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norma nº 2150/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2150 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaInstitui no calendário de eventos do Município de Maraial o dia 25 de dezembro como evento religioso denominado "CANTATA NATALINA", para realização em Praça Pública com a participação de todas as Igrejas desta cidade e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.150, DE 28 DE FEVEREIRO 2019.
[ EMENTA: Institui no calendário de|
eventos do Município de Maraial o dia 25
de dezembro como evento religioso
denominado “CANTATA NATALINA”,
para realização em Praça Pública com a
participação de todas as Igrejas desta
cidade e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe conferem a Constitucional da República Federativa
do Brasil c.c. Constituição do Estado de Pernambuco c.c. Lei Orgânica do
Município, sem prejuízo de outros dispositivos que regulem à matéria, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ELE sanciona a presente
Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido no Calendário de Eventos da Prefeitura Municipal de
Maraial, Estado de Pernambuco, anualmente e no dia 25 de dezembro, em Praça
Pública, evento religioso denominado “CANTATA NATALINA” com a
participação das igrejas pertencentes à Municipalidade.
Parágrafo único: Fica determinado que a entidade religiosa deva realizar prévio
agendamento junto a Prefeitura Municipal de Maraial, via Ofício endereçado à
Secretaria Municipal de Cultura, para a formalização, análise de disponibilidade e
estrutura para acesso ao evento citado no caput deste artigo.
Art. 2º - Após prévio agendamento da entidade religiosa, a Prefeitura através da
Secretaria de Cultura, disponibilizará local, palco e som para a realização das
apresentações, bem como, toda a estrutura de segurança contra acidentes de
toda ordem, garantia da ordem pública, com a participação da Guarda Municipal,
Brigada de Bombeiros do Município, e ainda, o fornecimento de uma ambulância
devidamente equipada e dotada de equipe de profissionais habilitados ao
atendimento de “primeiros socorros” no local e horário do evento.
Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP: 55405-000 - CNPJ: 10. 193.332/0001-93
Fones: (81) 3683.1031 — 3683.1061
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GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único - A entidade religiosa ficará obrigada a comunicar a realização
do evento via Ofício, às autoridades competentes, tais como, Polícias Militar e
Civil de Pernambuco, para fins de segurança pública e apoio, no que couber.
Art. 3º - Fica assinalado um prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência,
para que a Igreja interessada solicite a Prefeitura Municipal/Secretaria de Cultura
à data referida no caput do art. 1º, desta Lei, para realização da sua apresentação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Maraial-PE, 28 de fevereiro de 2019.
A E SILVA
Rua Dr. José Higino,80, Centro, Maraial-PE, CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93
Fones: (81) 3683.1031 — 3683.1061

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