| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2150 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Institui no calendário de eventos do Município de Maraial o dia 25 de dezembro como evento religioso denominado "CANTATA NATALINA", para realização em Praça Pública com a participação de todas as Igrejas desta cidade e dá outras providências. |
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o Ulm amo Tp, Ls ss Hitóis GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.150, DE 28 DE FEVEREIRO 2019. [ EMENTA: Institui no calendário de| eventos do Município de Maraial o dia 25 de dezembro como evento religioso denominado “CANTATA NATALINA”, para realização em Praça Pública com a participação de todas as Igrejas desta cidade e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constitucional da República Federativa do Brasil c.c. Constituição do Estado de Pernambuco c.c. Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outros dispositivos que regulem à matéria, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ELE sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica estabelecido no Calendário de Eventos da Prefeitura Municipal de Maraial, Estado de Pernambuco, anualmente e no dia 25 de dezembro, em Praça Pública, evento religioso denominado “CANTATA NATALINA” com a participação das igrejas pertencentes à Municipalidade. Parágrafo único: Fica determinado que a entidade religiosa deva realizar prévio agendamento junto a Prefeitura Municipal de Maraial, via Ofício endereçado à Secretaria Municipal de Cultura, para a formalização, análise de disponibilidade e estrutura para acesso ao evento citado no caput deste artigo. Art. 2º - Após prévio agendamento da entidade religiosa, a Prefeitura através da Secretaria de Cultura, disponibilizará local, palco e som para a realização das apresentações, bem como, toda a estrutura de segurança contra acidentes de toda ordem, garantia da ordem pública, com a participação da Guarda Municipal, Brigada de Bombeiros do Município, e ainda, o fornecimento de uma ambulância devidamente equipada e dotada de equipe de profissionais habilitados ao atendimento de “primeiros socorros” no local e horário do evento. Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP: 55405-000 - CNPJ: 10. 193.332/0001-93 Fones: (81) 3683.1031 — 3683.1061 do: DE | Ulm nave Têm. Une. moves |fistônios GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único - A entidade religiosa ficará obrigada a comunicar a realização do evento via Ofício, às autoridades competentes, tais como, Polícias Militar e Civil de Pernambuco, para fins de segurança pública e apoio, no que couber. Art. 3º - Fica assinalado um prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência, para que a Igreja interessada solicite a Prefeitura Municipal/Secretaria de Cultura à data referida no caput do art. 1º, desta Lei, para realização da sua apresentação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional de Maraial-PE, 28 de fevereiro de 2019. A E SILVA Rua Dr. José Higino,80, Centro, Maraial-PE, CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93 Fones: (81) 3683.1031 — 3683.1061