| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Abrigo Municipal de Idosos "Padre Jorge Gomes Rufino" do Município de Maraial, e dá outras providências. |
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Feras MUI € || Ulm nove Têmpo, (ma novas Efistónia. GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.151, DE 28 DE FEVEREIRO 2019. EMENTA: Dispõe sobre a criação do Abrigo Municipal de Idosos “Padre Jorge Gomes Rufino” do Município de Maraial, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constitucional da República Federativa do Brasil c.c. Constituição do Estado de Pernambuco c.c. Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outros dispositivos que regulem à matéria, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ELE sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Abrigo Municipal de Idosos “Padre Jorge Gomes Rufino do Município de Maraial”. Art. 2º - O Abrigo para Idosos é um Serviço de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, sem distinção de gênero, independente e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares. Art. 3º - O abrigo atenderá idosos que não dispõe de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de negligencia e/ou violência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares rompidos, que residam no Município de Maraial. Parágrafo Único - Abrigo Municipal de Idosos “Padre Jorge Gomes Rufino, será vinculado a Secretaria de Municipal de Assistência Social, e reger-se-á por Regimento Interno que será submetido à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Art. 4º - O Abrigo criado nesta Lei funcionará em regime de internato, cabendo ao Poder Público do Município garantir aos internos, condições razoáveis de saúde, higiene, alimentação e lazer, inclusive com a assistência de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e especialistas em atividades recreativas para a 3º idade. Rua Dr. José Hiaino.80. Centro Maraial.PF MED: RS4nR ANA GMDI 40 409 anninans an é DE | Ulm novo Téo, Uma novos Iistia. GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - São condições para a solicitação de internação: | - idade superior a 60 (sessenta) anos; Il - opção voluntária expressa ou através de no mínimo, 2 (dois) familiares, quando for impossível ao idoso expressar sua vontade; Il - comprovação de que os rendimentos próprios e os de seus familiares são insuficientes para a manutenção do idoso em condições mínimas de dignidade; Art. 6º - O acolhimento no Abrigo Municipal de Idosos “Padre Jorge Gomes Rufino” deverá ser encaminhado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Art. 7º - A organização e o funcionamento do Abrigo serão fiscalizados pelo Conselho Municipal do Idoso, devendo esse órgão encaminhar ao Prefeito Municipal todo tipo de sugestão ou denúncia que possa vir a aprimorar a instituição ora criada. Art. 8º - As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Abrigo Municipal de Idosos “Padre Jorge Gomes Rufino”, objeto desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (art. 8º, alterado pela Emenda Aditiva nº 001/2019) Parágrafo Único — Fica vedado a utilização de recursos provenientes de aposentadorias, benefícios assistenciais ou outro que os idosos possuam para manutenção ou qualquer despesa do Abrigo Municipal de Idosos. (Parágrafo único, alterado pela Emenda Aditiva nº 001/2019) Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional de Maraial-PE, 28 de fevereiro de 2019. Rua Dr. José Higino,80, Centro, Maraial-PE, CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93