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norma nº 2151/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2151 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaDispõe sobre a criação do Abrigo Municipal de Idosos "Padre Jorge Gomes Rufino" do Município de Maraial, e dá outras providências.
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Feras
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Ulm nove Têmpo, (ma novas Efistónia.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.151, DE 28 DE FEVEREIRO 2019.
EMENTA: Dispõe sobre a criação do
Abrigo Municipal de Idosos “Padre Jorge
Gomes Rufino” do Município de Maraial,
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe conferem a Constitucional da República Federativa
do Brasil c.c. Constituição do Estado de Pernambuco c.c. Lei Orgânica do
Município, sem prejuízo de outros dispositivos que regulem à matéria, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ELE sanciona a presente
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Abrigo Municipal
de Idosos “Padre Jorge Gomes Rufino do Município de Maraial”.
Art. 2º - O Abrigo para Idosos é um Serviço de Acolhimento para idosos com 60
anos ou mais, sem distinção de gênero, independente e/ou com diversos graus
de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e,
excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as
possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares.
Art. 3º - O abrigo atenderá idosos que não dispõe de condições para permanecer
com a família, com vivência de situações de negligencia e/ou violência, em
situação de rua e de abandono, com vínculos familiares rompidos, que residam
no Município de Maraial.
Parágrafo Único - Abrigo Municipal de Idosos “Padre Jorge Gomes Rufino, será
vinculado a Secretaria de Municipal de Assistência Social, e reger-se-á por
Regimento Interno que será submetido à aprovação do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS.
Art. 4º - O Abrigo criado nesta Lei funcionará em regime de internato, cabendo ao
Poder Público do Município garantir aos internos, condições razoáveis de saúde,
higiene, alimentação e lazer, inclusive com a assistência de médicos, enfermeiros,
fisioterapeutas, nutricionistas e especialistas em atividades recreativas para a 3º
idade.
Rua Dr. José Hiaino.80. Centro Maraial.PF MED: RS4nR ANA GMDI 40 409 anninans an
é DE |
Ulm novo Téo, Uma novos Iistia.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - São condições para a solicitação de internação:
| - idade superior a 60 (sessenta) anos;
Il - opção voluntária expressa ou através de no mínimo, 2 (dois) familiares, quando
for impossível ao idoso expressar sua vontade;
Il - comprovação de que os rendimentos próprios e os de seus familiares são
insuficientes para a manutenção do idoso em condições mínimas de dignidade;
Art. 6º - O acolhimento no Abrigo Municipal de Idosos “Padre Jorge Gomes
Rufino” deverá ser encaminhado pelo Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS.
Art. 7º - A organização e o funcionamento do Abrigo serão fiscalizados pelo
Conselho Municipal do Idoso, devendo esse órgão encaminhar ao Prefeito
Municipal todo tipo de sugestão ou denúncia que possa vir a aprimorar a
instituição ora criada.
Art. 8º - As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Abrigo
Municipal de Idosos “Padre Jorge Gomes Rufino”, objeto desta Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
(art. 8º, alterado pela Emenda Aditiva nº 001/2019)
Parágrafo Único — Fica vedado a utilização de recursos provenientes de
aposentadorias, benefícios assistenciais ou outro que os idosos possuam para
manutenção ou qualquer despesa do Abrigo Municipal de Idosos.
(Parágrafo único, alterado pela Emenda Aditiva nº 001/2019)
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Maraial-PE, 28 de fevereiro de 2019.
Rua Dr. José Higino,80, Centro, Maraial-PE, CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93

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