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norma nº 2152/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2152 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaDispõe sobre o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE, integrantes do quadro de servidores municipais de Maraial/PE, e dá outras providências.
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PREFEITURA MU! Ta ||
Um nexo Tiso, Uma nav Iitóia.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.152, DE 11 DE MARÇO DE 2019
EMENTA: Dispõe sobre o Piso Salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde —- ACS e Agentes de Combate as
Endemias — ACE, integrantes do quadro de servidores
municipais de Maraial/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições constitucionais definidas na Lei Orgânica Municipal c.c. outros
dispositivos que regulam à matéria, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores APROVOU e ELE sanciona a presente Lei:
Art. 1º O valor do Salário Base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e
Agentes de Combate as Endemias - ACE, que laboram na carga horária de 40
(quarenta) horas semanais da Prefeitura Municipal de Maraial/PE, será o
estabelecido na Lei Federal nº 13.708/18, obedecendo ao seguinte
escalonamento:
|- R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
Il - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
HI - R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo Único. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de
trabalho, serão proporcionais aos valores mencionados nos incisos | ao Ill deste
artigo.
Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo 1º, fica condicionada a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art.
16º, da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações
orçamentárias existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único. Contar-se-ão os efeitos financeiros desta Lei retroativos ao dia
1º de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 11
argo de 2019.
MARCOS ANTONIO DE/MOURA E SILVA
Rua Dr. José Hiaino 80 Centro 5-000 - CNP.I* 10 193 332/0001-93

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