| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE, integrantes do quadro de servidores municipais de Maraial/PE, e dá outras providências. |
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Ve 12a8 PREFEITURA MU! Ta || Um nexo Tiso, Uma nav Iitóia. GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.152, DE 11 DE MARÇO DE 2019 EMENTA: Dispõe sobre o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde —- ACS e Agentes de Combate as Endemias — ACE, integrantes do quadro de servidores municipais de Maraial/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições constitucionais definidas na Lei Orgânica Municipal c.c. outros dispositivos que regulam à matéria, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ELE sanciona a presente Lei: Art. 1º O valor do Salário Base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE, que laboram na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Prefeitura Municipal de Maraial/PE, será o estabelecido na Lei Federal nº 13.708/18, obedecendo ao seguinte escalonamento: |- R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; Il - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; HI - R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Parágrafo Único. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho, serão proporcionais aos valores mencionados nos incisos | ao Ill deste artigo. Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo 1º, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16º, da Lei Complementar nº 101/00. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único. Contar-se-ão os efeitos financeiros desta Lei retroativos ao dia 1º de janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 11 argo de 2019. MARCOS ANTONIO DE/MOURA E SILVA Rua Dr. José Hiaino 80 Centro 5-000 - CNP.I* 10 193 332/0001-93