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norma nº 2153/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2153 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaFICA INSTITUIDO NO CALENDARIO FESTIVO DO MUNICIPIO DE MARAIAL O DIA 27 DE SETEMBRO COMO SENDO O "DIA DA BIBLIA" COMO ADORAÇAO DA CULTURA CRISTÃ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PRESEITORA MLNICIPAL 1|
mp e
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.153, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
EMENTA: FICA INSTITUÍDO NO
CALENDARIO FESTIVO DO MUNICIPIO
DE MARAIAL O DIA 27 DE SETEMBRO
COMO SENDO O "DIA DA BIBLIA”
COMO ADORAÇÃO DA CULTURA
CRISTA E DA OU RAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constitucional da
República Federativa do Brasil c.c. Constituição do Estado de Pernambuco c.c.
Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outros dispositivos que regulem à
matéria, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ELE
sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário Municipal de Maraial o dia 27 (vinte e sete)
de setembro, como sendo o “DIA DA BÍBLIA”, oportunidade em que será
comemorado e realizado ADORAÇÃO DA CULTURA CRISTÃ no âmbito deste
município.
Art. 2º - As expressões de fé poderão ser vivenciadas de modo diverso em
conjunto sentimento de solidariedade, amor e dignidade da pessoa humana.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Maraial - PE, 22 de abril de 2019.

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