| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Fixa o vencimento básico do funcionalismo da Câmara Municipal de Maraial, para adequação ao valor do novo salário mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, e dá outras providências |
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MARAIAL LEI MUNICIPAL Nº 2.281, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. Fixas O VENCIMENTO BÁSICO DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL, PARA ADEQUAÇÃO AO VALOR DO Novo SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Maraial autorizada a conceder reajuste salarial aos servidores públicos do seu quadro de pessoal, para adequação do piso vencimental do Poder Legislativo Municipal ao valor do novo salário mínimo nacional fixado pelo Decreto nº 11.864/2023, fixando o vencimento básico inicial do funcionalismo da edilidade, a partir de 1º de janeiro de 2024, no valor de R$1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais). Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos), e o valor horário a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 3º - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo nacional ainda no exercício financeiro 2024, fica a Câmara Municipal de Maraial autorizada a atualizar os valores do salário mínimos dos servidores da Câmara até o limite da nova realidade nacional, o fazendo através de Decreto. Art. 4º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os artigos 19, inciso III, e 20, inciso TI, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal. DA Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner MARAIAL Ar. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024, Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024. Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner