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norma nº 2281/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2281 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaFixa o vencimento básico do funcionalismo da Câmara Municipal de Maraial, para adequação ao valor do novo salário mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, e dá outras providências
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MARAIAL
LEI MUNICIPAL Nº 2.281, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
Fixas O VENCIMENTO BÁSICO DO
FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARAIAL, PARA ADEQUAÇÃO AO VALOR DO
Novo SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A PARTIR
DE 1º DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Maraial autorizada a conceder reajuste
salarial aos servidores públicos do seu quadro de pessoal, para adequação do piso
vencimental do Poder Legislativo Municipal ao valor do novo salário mínimo nacional fixado
pelo Decreto nº 11.864/2023, fixando o vencimento básico inicial do funcionalismo da
edilidade, a partir de 1º de janeiro de 2024, no valor de R$1.412,00 (um mil quatrocentos e
doze reais).
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos), e o valor horário a
R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo nacional ainda no
exercício financeiro 2024, fica a Câmara Municipal de Maraial autorizada a atualizar os
valores do salário mínimos dos servidores da Câmara até o limite da nova realidade nacional,
o fazendo através de Decreto.
Art. 4º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder os limites de gastos
com pessoal de que trata os artigos 19, inciso III, e 20, inciso TI, alínea b, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
DA
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MARAIAL
Ar. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024,
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024.
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