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norma nº 2155/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2155 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaFixa o valor do salário mínimo para o exercicio de 2019 para o Poder Legislativo e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.155, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
EMENTA: Fixa o valor do salário mínimo
para o exercício de 2019 para o Poder
Legislativo e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constitucional da
República Federativa do Brasil c.c. Constituição do Estado de Pernambuco c.c.
Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outros dispositivos que regulem à
matéria, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ELE
sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais), como vencimentos mínimos a serem pagos pelo Poder Legislativo
Municipal aos Servidores desta Casa Legislativa, a partir de 01 de janeiro de
2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2019, revogando as disposições em
contrário.
»
Gabinete do Prefeito Constitucional de Maraial - PE, 22 de abril de 2019.
À E SILVA
Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193 332/0001-93
Fones: (81) 3683.1031 - 3683.1061

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