| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo para o exercicio de 2019 para o Poder Legislativo e dá outras providências. |
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Lim uno Tine, Lim nov List. GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.155, DE 22 DE ABRIL DE 2019. EMENTA: Fixa o valor do salário mínimo para o exercício de 2019 para o Poder Legislativo e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constitucional da República Federativa do Brasil c.c. Constituição do Estado de Pernambuco c.c. Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outros dispositivos que regulem à matéria, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ELE sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), como vencimentos mínimos a serem pagos pelo Poder Legislativo Municipal aos Servidores desta Casa Legislativa, a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário. » Gabinete do Prefeito Constitucional de Maraial - PE, 22 de abril de 2019. À E SILVA Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193 332/0001-93 Fones: (81) 3683.1031 - 3683.1061