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norma nº 2157/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2157 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE MARAIAL COM A FINALIDADE DE ADERIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO - CONSEG/PE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.157 DE 13 DE MAIO DE 2019.
EMENTA: RATIFICA O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE
MARAIAL COM A FINALIDADE DE ADERIR O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DE
PERNAMBUCO - CONSEG/PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República
Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ELE
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções firmado pelo
Município de Maraial que tem por finalidade a adesão do mesmo ao Consórcio
Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG/PE,
criado nos termos da Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e do Decreto nº 6.017/2007.
$ 1º- A ratificação que trata o caput, envolve todos os atos normativos expedidos
pelo CONSEG/PE em especial a Resolução CONSEG nº 001/2018, aprovada em
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de outubro de 2018.
$ 2º - O competente Protocolo de Intenções ora ratificado, bem como, todos os
atos normativos expedidos pelo CONSEG/PE, encontram-se anexos a presente
Lei, sendo parte integrante e indissociável da mesma.
$3º- A presente ratificação transforma o Protocolo de Intenções, no Contrato de
Consórcio Público, firmado entre o Município de Maraial e o Consórcio
Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco -
CONSEG/PE.
Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031
C.N.P.). 10.193.332/0001-93
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Art. 2º. O Poder Executivo deverá fazer incluir, nas propostas orçamentárias
anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes
da execução da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à contade
dotaçõesorçamentárias próprias da administraçãomunicipal,
estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação
orçamentária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031
C.N.P.J. 10,193.332/0001-93

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