| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2019 |
| Date | 2019-05-13 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE MARAIAL COM A FINALIDADE DE ADERIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO - CONSEG/PE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ee: ré 1] Tlm novo Têmpo, Umas mava |-fistório. LEI MUNICIPAL Nº 2.157 DE 13 DE MAIO DE 2019. EMENTA: RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE MARAIAL COM A FINALIDADE DE ADERIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO - CONSEG/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ELE SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Maraial que tem por finalidade a adesão do mesmo ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG/PE, criado nos termos da Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e do Decreto nº 6.017/2007. $ 1º- A ratificação que trata o caput, envolve todos os atos normativos expedidos pelo CONSEG/PE em especial a Resolução CONSEG nº 001/2018, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de outubro de 2018. $ 2º - O competente Protocolo de Intenções ora ratificado, bem como, todos os atos normativos expedidos pelo CONSEG/PE, encontram-se anexos a presente Lei, sendo parte integrante e indissociável da mesma. $3º- A presente ratificação transforma o Protocolo de Intenções, no Contrato de Consórcio Público, firmado entre o Município de Maraial e o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG/PE. Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 C.N.P.). 10.193.332/0001-93 RA DE | Ulm movo Tempo, Limas nova |fistório. Art. 2º. O Poder Executivo deverá fazer incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à contade dotaçõesorçamentárias próprias da administraçãomunicipal, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 C.N.P.J. 10,193.332/0001-93