br-locleg corpus explorer

← Maraial (PE)

norma nº 2158/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2158 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaALTERA O ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.030. DE 09 DE MAIO DE 2001 - LEI DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREF MUI ES É
Ulm novo Tempo, Lima nova |-fistíio.
LEI MUNICIPAL Nº 2.158 DE 13 DE MAIO DE 2019.
EMENTA: ALTERA O ART. 10 DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.030. DE 09 DE MAIO DE 2001 - LEI DO
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE
MARAIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República
Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ELE
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. O art. 10 da Lei Municipal nº 1.030, de 09 de maio de 2001 — Lei do
Conselho Tutelar, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 — Para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar de Maraial — PE,
serão exigidos os seguintes requisitos:
1 - Reconhecida idoneidade moral e cívica;
II — Idade superior a 21 anos;
HI — Residir no Município de Maraial há mais de 02 (dois) anos;
IV — Não aee antecedentes criminais;
V — Estar no gozo dos direitos políticos;
VI — Ter concluído o ensino médio;
VII — Experiência comprovada no atendimento, promoção, proteção ou defesa
dos direitos da Criança e do Adolescente de no mínimo 02 (dois) anos,
comprovados nos últimos 05 (cinco) anos, anteriores à inscrição no processo de
escolha; »
Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031
C.N.P.J. 10.193.332/0001-93
Ec: A DE |
Ulm novo Tempo, (ma novo |-fintónio.
VIII — Participar com fregiência integral em curso prévio, promovido pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança a do Adolescente sobre política de
atendimento a Criança e ao Adolescente;
IX — Aprovação em prova escrita, com questões relacionadas ao Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) de acordo com os critérios estabelecidos em
Edital específico.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta
de dotações orçamentárias próprias da administração municipal, estando desde já
autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 13 de maio de 2019.
A E SILVA
Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031
C.N.P.J, 10.193.332/0001-93

open original →