| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2158 / 2019 |
| Date | 2019-05-13 |
| Ementa | ALTERA O ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.030. DE 09 DE MAIO DE 2001 - LEI DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREF MUI ES É Ulm novo Tempo, Lima nova |-fistíio. LEI MUNICIPAL Nº 2.158 DE 13 DE MAIO DE 2019. EMENTA: ALTERA O ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.030. DE 09 DE MAIO DE 2001 - LEI DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ELE SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. O art. 10 da Lei Municipal nº 1.030, de 09 de maio de 2001 — Lei do Conselho Tutelar, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 — Para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar de Maraial — PE, serão exigidos os seguintes requisitos: 1 - Reconhecida idoneidade moral e cívica; II — Idade superior a 21 anos; HI — Residir no Município de Maraial há mais de 02 (dois) anos; IV — Não aee antecedentes criminais; V — Estar no gozo dos direitos políticos; VI — Ter concluído o ensino médio; VII — Experiência comprovada no atendimento, promoção, proteção ou defesa dos direitos da Criança e do Adolescente de no mínimo 02 (dois) anos, comprovados nos últimos 05 (cinco) anos, anteriores à inscrição no processo de escolha; » Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 C.N.P.J. 10.193.332/0001-93 Ec: A DE | Ulm novo Tempo, (ma novo |-fintónio. VIII — Participar com fregiência integral em curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança a do Adolescente sobre política de atendimento a Criança e ao Adolescente; IX — Aprovação em prova escrita, com questões relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de acordo com os critérios estabelecidos em Edital específico. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da administração municipal, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 13 de maio de 2019. A E SILVA Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 C.N.P.J, 10.193.332/0001-93