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norma nº 2159/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2159 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaCRIA O BANCO MUNICIPAL DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS NO MUNICÍPIO DE MARAIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ed
PREF Es DE |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.159 DE 13 DE MAIO DE 2019.
EMENTA: CRIA O BANCO MUNICIPAL DE
MATERIAIS ORTOPEDICOS NO MUNICÍPIO DE
MARAIAL E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República
Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ELE
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado o banco municipal de materiais ortopédicos no âmbito do
Município de Maraial/PE
Art. 2º. O banco de materiais, instituído por essa Lei será constituído por
materiais ortopédicos novos ou usados, doados pela comunidade tais como: cadeiras
de rodas, cadeiras de banho, muletas, andador, bengala, cama hospitalar, tipóia,
prótese, dentre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos
encaminhados através do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º. O Poder Executivo, através da Secretaria competente se responsabilizará
pelo recebimento e guarda desses materiais e pela posterior cessão gratuita de uso, aos
que deles necessitarem.
Art. 4º. Após o uso do material, a pessoa que fizer uso do mesmo deverá devolvê-
lo nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 5º. Para viabilizar o funcionamento do banco criado pela presente Lei, o
Poder Executivo estimulará campanha de voluntariado com Secretarias Municipais,
Entidades de Classes e Associações Comunitárias, incentivando doações por parte de
pessoas físicas e jurídicas.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta
de dotações orçamentárias próprias da administração municipal, estando desde já
autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031
C.N.P.J. 10.193.332/0001-93
GE:
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Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 13 de maio de 2019.
MARCOS ANTÔNIO E SILVA
Prefeito Constitucignal
Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031
C.N.P.J. 10.193.332/0001-93

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