| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2159 / 2019 |
| Date | 2019-05-13 |
| Ementa | CRIA O BANCO MUNICIPAL DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS NO MUNICÍPIO DE MARAIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ed PREF Es DE | Uruana Tripoo, 1 li meces Efiatônios LEI MUNICIPAL Nº 2.159 DE 13 DE MAIO DE 2019. EMENTA: CRIA O BANCO MUNICIPAL DE MATERIAIS ORTOPEDICOS NO MUNICÍPIO DE MARAIAL E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ELE SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica criado o banco municipal de materiais ortopédicos no âmbito do Município de Maraial/PE Art. 2º. O banco de materiais, instituído por essa Lei será constituído por materiais ortopédicos novos ou usados, doados pela comunidade tais como: cadeiras de rodas, cadeiras de banho, muletas, andador, bengala, cama hospitalar, tipóia, prótese, dentre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 3º. O Poder Executivo, através da Secretaria competente se responsabilizará pelo recebimento e guarda desses materiais e pela posterior cessão gratuita de uso, aos que deles necessitarem. Art. 4º. Após o uso do material, a pessoa que fizer uso do mesmo deverá devolvê- lo nas mesmas condições em que o recebeu. Art. 5º. Para viabilizar o funcionamento do banco criado pela presente Lei, o Poder Executivo estimulará campanha de voluntariado com Secretarias Municipais, Entidades de Classes e Associações Comunitárias, incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da administração municipal, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 C.N.P.J. 10.193.332/0001-93 GE: PREFEI URA MU! sE 1 | Tlm nois Têsepo, (Juma manga |fiatónios Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 13 de maio de 2019. MARCOS ANTÔNIO E SILVA Prefeito Constitucignal Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 C.N.P.J. 10.193.332/0001-93