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norma nº 2282/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2282 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores do Poder Executivo Municipal para adequação ao piso nacional, e dá outras providências
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MARAIAL
LEI MUNICIPAL Nº 2.282, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ADEQUAÇÃO
AO PISO NACIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à conceder reajuste salarial
aos servidores públicos do Município de Maraial-PE, para adequação ao valor do novo salário
mínimo nacional vigente, passando o vencimento básico do serviço público municipal, a
partir de 1º de janeiro de 2024, para o valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze
reais).
Parágrafo Único. O valor descrito no caput passa a ser considerado como piso
salarial mínimo dos servidores municipais, devendo constar como vencimento inicial de cada
cargo ou emprego do Município de Maraial.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no caput do art. 1º, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a
R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 8º - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo nacional ainda no
exercício financeiro 2024, fica o Prefeito autorizado a atualizar os valores do salário mínimo
dos servidores municipais até o limite da nova realidade nacional, o fazendo através de
Decreto.
Art. 4º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder os limites de gastos
Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 d
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MARAIAL
com pessoal de que trata os artigos 19, inciso III, e 20, inciso II, alínea b, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024.
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