| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2282 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores do Poder Executivo Municipal para adequação ao piso nacional, e dá outras providências |
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MARAIAL LEI MUNICIPAL Nº 2.282, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à conceder reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Maraial-PE, para adequação ao valor do novo salário mínimo nacional vigente, passando o vencimento básico do serviço público municipal, a partir de 1º de janeiro de 2024, para o valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais). Parágrafo Único. O valor descrito no caput passa a ser considerado como piso salarial mínimo dos servidores municipais, devendo constar como vencimento inicial de cada cargo ou emprego do Município de Maraial. Art. 2º - Em decorrência do disposto no caput do art. 1º, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 8º - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo nacional ainda no exercício financeiro 2024, fica o Prefeito autorizado a atualizar os valores do salário mínimo dos servidores municipais até o limite da nova realidade nacional, o fazendo através de Decreto. Art. 4º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder os limites de gastos Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 d Digitalizado com CamScanner MARAIAL com pessoal de que trata os artigos 19, inciso III, e 20, inciso II, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024. Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner