| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | Altera o art. 74, § 1° e art. 107, inciso VII do regimento interno da Câmara Municipal de Maraial. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNP) 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco RESOLUÇÃO Nº 01, DE 03 DE JULHO DE 2017. EMENTA: Altera o art. 74, $1ºeart. 107, Inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maraial. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício de suas prerrogativas constitucionais legais e organizacionais, com base na Lei Orgânica Municipal, em seu art. 28, incisos |, IV e VI, bem como no art. 35, Il, sem prejuízo dos dispositivos correspondentes no Regimento Interno desta Casa, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O parágrafo primeiro, do art. 74, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maraial passa a ter a seguinte redação: 8 1º - Cada período terá 8 (oito) sessões, que serão realizadas no horário das 16:30 horas, nos dias de segunda-feira, sendo vedada a realização de mais de 1 (uma) sessão ordinária por dia. Ar. 2º O inciso VII, do art 107, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maraial passa a ter a seguinte redação: VII — 20 (vinte) minutos para debate livre. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03.de julho de 2017. CARLOS ALEXANDRE DA SILVA Presidente