| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-04-01 |
| Ementa | Acrescenta ao art. 53, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maraial. Os Incisos I, II, II, IV, V, § 1º, § 2°. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco RESOLUÇÃO Nº 01, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 EMENTA: Acrescenta ao art. 53, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maraial. Os Incisos |, Il, II, IV, V, 8 1º,8 2º, O PRESIDENTE DA CÂMARA DE JMARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. LUÍZ CRISTOVÃO DA SILVA, no exercício de suas prerrogativas constitucionais, com base da Lei Orgânica de Maraial/PE, no Art. 28, Ns incisos ,IV e VI, bem como no Art. 35 do Regimento Interno da Câmara, sem prejuízos dos dispositivos correspondentes no Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e EU PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maraial passa a ter a seguinte redação: Art. 53 — Também destinam-se Comissões Especiais, além de investigações de atos praticados pela administração municipal e seus serviços estabelecer a responsabilidade das autoridades e quando for necessário propor a cassação do mandato do Prefeito e Vereador na forma de legislação especifica. No exercício de suas atribuições e no interesse da investigação, poderá, ainda, a Comissão Parlamentar de Inquérito, através de seu Presidente: | — Determinar as diligências que se fizerem necessárias aos trabalhos da CPI; Il — Convocar e tomar depoimento de autoridades municipais, bem como de qualquer cidadão, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso; ll — Requisitar dos responsáveis pelas o repartições públicas municipais e entidades ip descentralizadas, a exibição de documentos e CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco a prestação dos esclarecimentos necessários aos desenvolvimento dos trabalhos da CPI; IV — Proceder a verificação contábil em livros, papéis e documentos de órgão da administração direta e indireta ou de qualquer outra natureza; V -— Requerer a intimação judicial ao juízo competente, quando do não comparecimento do intimado perante a Comissão Parlamentar de Inquérito por 2 (duas) convocações consecutivas. 8 1º - É de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente solicitado e justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgão da Administração Direta e Indireta prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pela Comissão Parlamentar de Inquérito. g 2º - A autoridade gestora, quando investigada por Comissão Parlamentar de Inquérito, poderá ser afastada do cargo pelo prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, após pedido de afastamento devidamente fundamentado de quaisquer deliberação restritiva de direitos, onde será assegurado a ampla defesa ao investigado que será deliberado pelo Plenário da Casa Legislativa, por maioria especial (2/3) dois terços desta Casa Legislativa. Em seguida, informar o pedido de afastamento ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Valdomiro Beatriz de Souza, 1º de abril de 2019. ISTOVÃO DA SILVA