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norma nº 2/2019

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaDispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Vereadores de Maraial e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE
Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 02/2019, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE
Presidente
EMENTA: Dispõe sobre a implantação da
Ata Eletrônica na Câmara Municipal de
Vereadores de Maraial e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, VERADOR, SR. LUÍZ CRISTOVÃO DA SILVA, no exercício de
suas prerrogativas constitucionais, com base da Lei Orgânica de Maraial/PE, no Art.
28, incisos |, IV e VI, bem como no Art. 35 do Regimento Interno da Câmara, sem
prejuízos dos dispositivos correspondentes no Regimento Interno desta Casa
Legislativa, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU PROMULGO a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Maraial autorizada a instituir o sistema de Ata
Eletrônica para fins de registro e arquivo das reuniões ordinárias, extraordinárias,
solenes, especiais e de audiência pública.
8 1º - Entende-se por Ata Eletrônica o Sistema de Gravação em Mídia e
Transcrição Digitada Eletronicamente, que conterá integralmente o registro das
reuniões.
8 2º - A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de
Vereadores de Maraial.
83º - A implantação da Gravação Eletrônica não dispensa a elaboração da
Ata escrita, que também será digital, com observância das demais disposições
constantes no Regimento Interno da Câmara;
)
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE
Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 02/2019, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
EMENTA: Dispõe sobre a implantação da Ata
Eletrônica na Câmara Municipal de
Vereadores de Maraial e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, VEREADOR SR. LUÍZ CRISTOVÃO DA SILVA, no exercício de
suas prerrogativas constitucionais, com base na Lei Orgânica de Maraial/PE, no Art.
28, Incisos |, IV e VI, bem como no Art.96 e Art. 97 do Regimento Interno da
Câmara, faz saber que esta Casa Legislativa aprovou e EU PROMULGO a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Maraial autorizada a instituir o sistema de Ata
Eletrônica para fins de registro e arquivo das reuniões ordinárias, extraordinárias,
solenes, especiais e de audiência pública.
8 1º - Entende-se por Ata Eletrônica o Sistema de Gravação em Mídia e
Transcrição Digitada Eletronicamente, que conterá integralmente o registro das
reuniões.
8 2º - A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de
Vereadores de Maraial.
8 3º - A implantação da Gravação Eletrônica não dispensa a elaboração da
Ata escrita, que também será digital, com observância das demais disposições
constantes no Regimento Interno da Câmara;
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE
Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
84º - A Ata Eletrônica constitui-se pela Gravação da Mídia e da Transcrição
Digital da Ata, os quais serão submetidos à aprovação na sessão posterior da
Câmara, nos exatos termos do art. 97, do Regimento Interno desta Casa Legislativa
e, após sua aprovação, deverá ser realizada cópia e entregue a cada um dos
vereadores;
$ 5º - Quanto aos pronunciamentos e demais manifestações dos Vereadores,
seu registro na ata escrita será resumido, constando o assunto abordado, sendo que
o vídeo do pronunciamento, na íntegra, constará no sítio da Câmara, na internet, e
ainda o vereador poderá requer cópia audiovisual de qualquer parte da reunião ou
mesmo na integra.
Art. 2º - Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata Eletrônica deverão
ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões do Poder Legislativo
Municipal, pelas comissões permanentes e especiais, pelos vereadores,
estritamente no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos
promovidos pela Câmara Municipal.
Art. 3º - As mídias originais correspondentes à Ata Eletrônica serão
integradas ao patrimônio da Câmara Municipal e não poderão ser utilizadas fora das
instalações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º - As mídias originais ficarão arquivadas, permanentemente, na Câmara
Municipal de Vereadores e não poderão ser submetidas a qualquer processo que
resulte na sua modificação ou destruição.
Art. 5º - Quando o Vereador requerer a transcrição, na íntegra, de
pronunciamento, esta transcrição será feita pela Secretaria da Câmara e anexada à
respectiva ata.
Art. 6º - Esta Resolução poderá ser regulamentada no que couber.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE
Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
84º - A Ata Eletrônica constitui-se pela Gravação da Mídia e da Transcrição
Digital da Ata, os quais serão submetidos à aprovação na sessão posterior da
Câmara, nos exatos termos do art. 97, do Regimento Interno desta Casa Legislativa
e, após sua aprovação, deverá ser realizada cópia e entregue a cada um dos
vereadores;
85º - Quanto aos Pronunciamentos e demais manifestações dos Vereadores,
Seu registro na ata escrita será resumido, constando o assunto abordado, sendo que
O vídeo do pronunciamento, na integra, constará no sítio da Câmara, na internet e
mesmo na íntegra.
Art. 2º. Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata Eletrônica deverão
ser utilizados exclusivamente Para registro das reuniões do Poder Legislativo
Municipal, pelas comissões Permanentes e especiais, pelos vereadores,
estritamente no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos
promovidos pela Câmara Municipal.
Art. 3º - As mídias originais Correspondentes a Ata Eletrônica serão
integradas ao patrimônio da Câmara Municipal e não poderão ser utilizadas fora das
instalações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º - As mídias Originais ficarão arquivadas, Permanentemente, na Câmara
Municipal de Vereadores e não poderão ser submetidas a qualquer processo que
resulte na sua modificação ou destruição.
Art. 5º - Quando o Vereador requerer a transcrição, na íntegra, de
pronunciamento, esta transcrição será feita pela Secretaria da Câmara e anexada à
Tespectiva ata.
Art. 6º - Esta Resolução poderá ser regulamentada no que couber.
/
dá
CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE
Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VALDOMIRO BEATRIZ DE SOUZA, Maraial/PE, em 22 de abril de 2019.
- PRESIDENTE -

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