| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Vereadores de Maraial e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco RESOLUÇÃO Nº 02/2019, DE 22 DE ABRIL DE 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE Presidente EMENTA: Dispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Vereadores de Maraial e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, VERADOR, SR. LUÍZ CRISTOVÃO DA SILVA, no exercício de suas prerrogativas constitucionais, com base da Lei Orgânica de Maraial/PE, no Art. 28, incisos |, IV e VI, bem como no Art. 35 do Regimento Interno da Câmara, sem prejuízos dos dispositivos correspondentes no Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Maraial autorizada a instituir o sistema de Ata Eletrônica para fins de registro e arquivo das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de audiência pública. 8 1º - Entende-se por Ata Eletrônica o Sistema de Gravação em Mídia e Transcrição Digitada Eletronicamente, que conterá integralmente o registro das reuniões. 8 2º - A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Maraial. 83º - A implantação da Gravação Eletrônica não dispensa a elaboração da Ata escrita, que também será digital, com observância das demais disposições constantes no Regimento Interno da Câmara; ) A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco RESOLUÇÃO Nº 02/2019, DE 11 DE ABRIL DE 2019. EMENTA: Dispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Vereadores de Maraial e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, VEREADOR SR. LUÍZ CRISTOVÃO DA SILVA, no exercício de suas prerrogativas constitucionais, com base na Lei Orgânica de Maraial/PE, no Art. 28, Incisos |, IV e VI, bem como no Art.96 e Art. 97 do Regimento Interno da Câmara, faz saber que esta Casa Legislativa aprovou e EU PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Maraial autorizada a instituir o sistema de Ata Eletrônica para fins de registro e arquivo das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de audiência pública. 8 1º - Entende-se por Ata Eletrônica o Sistema de Gravação em Mídia e Transcrição Digitada Eletronicamente, que conterá integralmente o registro das reuniões. 8 2º - A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Maraial. 8 3º - A implantação da Gravação Eletrônica não dispensa a elaboração da Ata escrita, que também será digital, com observância das demais disposições constantes no Regimento Interno da Câmara; CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco 84º - A Ata Eletrônica constitui-se pela Gravação da Mídia e da Transcrição Digital da Ata, os quais serão submetidos à aprovação na sessão posterior da Câmara, nos exatos termos do art. 97, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e, após sua aprovação, deverá ser realizada cópia e entregue a cada um dos vereadores; $ 5º - Quanto aos pronunciamentos e demais manifestações dos Vereadores, seu registro na ata escrita será resumido, constando o assunto abordado, sendo que o vídeo do pronunciamento, na íntegra, constará no sítio da Câmara, na internet, e ainda o vereador poderá requer cópia audiovisual de qualquer parte da reunião ou mesmo na integra. Art. 2º - Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata Eletrônica deverão ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões do Poder Legislativo Municipal, pelas comissões permanentes e especiais, pelos vereadores, estritamente no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal. Art. 3º - As mídias originais correspondentes à Ata Eletrônica serão integradas ao patrimônio da Câmara Municipal e não poderão ser utilizadas fora das instalações do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º - As mídias originais ficarão arquivadas, permanentemente, na Câmara Municipal de Vereadores e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua modificação ou destruição. Art. 5º - Quando o Vereador requerer a transcrição, na íntegra, de pronunciamento, esta transcrição será feita pela Secretaria da Câmara e anexada à respectiva ata. Art. 6º - Esta Resolução poderá ser regulamentada no que couber. CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco 84º - A Ata Eletrônica constitui-se pela Gravação da Mídia e da Transcrição Digital da Ata, os quais serão submetidos à aprovação na sessão posterior da Câmara, nos exatos termos do art. 97, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e, após sua aprovação, deverá ser realizada cópia e entregue a cada um dos vereadores; 85º - Quanto aos Pronunciamentos e demais manifestações dos Vereadores, Seu registro na ata escrita será resumido, constando o assunto abordado, sendo que O vídeo do pronunciamento, na integra, constará no sítio da Câmara, na internet e mesmo na íntegra. Art. 2º. Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata Eletrônica deverão ser utilizados exclusivamente Para registro das reuniões do Poder Legislativo Municipal, pelas comissões Permanentes e especiais, pelos vereadores, estritamente no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal. Art. 3º - As mídias originais Correspondentes a Ata Eletrônica serão integradas ao patrimônio da Câmara Municipal e não poderão ser utilizadas fora das instalações do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º - As mídias Originais ficarão arquivadas, Permanentemente, na Câmara Municipal de Vereadores e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua modificação ou destruição. Art. 5º - Quando o Vereador requerer a transcrição, na íntegra, de pronunciamento, esta transcrição será feita pela Secretaria da Câmara e anexada à Tespectiva ata. Art. 6º - Esta Resolução poderá ser regulamentada no que couber. / dá CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO VALDOMIRO BEATRIZ DE SOUZA, Maraial/PE, em 22 de abril de 2019. - PRESIDENTE -