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norma nº 3/2019

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-12-25
EmentaDispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providencias.
native_id148

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CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE
/ Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
RESOLUÇÃO N.º 903, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
EMENTA: Dispõe sobre denominação de
logradouros públicos, e dá outras
providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL, ESTADO
PERNAMBUCO, VEREADOR, SR. LUÍZ CRISTOVÃO DA SILVA, no exercício de
suas prerrogativas constitucionais legais e organizacionais com base na Lei Orgânica
Municipal, em consonância com o Regimento Interno da Câmara no Cap. HI Art. 17,
inciso- III, faz saber que Plenário deste Poder Legislativo o aprovou e EU
PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica denominado “LAERTE NUNES DE ANDRADE”, a salão de reunões da
Câmara Municipal de Maraial. onde são realizados os hasteamentos das bandeiras,
situado na Avenida Salvador Teixeira, s/n, Centro, Maraial/PE, nos termos do art. 31.
IV c/co art. 33, XV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VALDOMIRO BEATRIZ DE SOUZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
UÍZ CRI o SILVA
-PRESIDENTE-
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE
Í Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
Eraldo Cardoso de Gouveia
1º Secretário
= Za A
A PA /AS 7
. [Pã cal Cóápania SAC HS
— | Emanuel Ferreira da Silva
2º Secretario
CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE
Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO N.º 003, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2019.
EMENTA: Dá denominação oficial a Sala
de Reuniões da Câmara Municipal de
Vereadores de Maraial/PE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL, ESTADO
PERNAMBUCO, no exercício de suas prerrogativas constitucionais legais e
organizacionais com base na Lei Orgânica Municipal, propõe ao soberano Plenário
deste Poder Legislativo o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - A Sala de Reuniões da Casa Manoel Azevedo, onde funciona a Câmara
Municipal de Maraial, situada na Avenida Salvador Teixeira, s/n, Centro, Maraial/PE,
passa a denomina-se “SALA LAERTE NUNES DE ANDRADE”, nos termos do art.
31, IV c/co art. 33, XV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VALDOMIRO BEATRIZ DE SOUZA,
11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Fá A 7 Fá
LuÍZ CRISTOVÃO SILVA
( -Presidefte-

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