| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-12-25 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providencias. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE / Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco RESOLUÇÃO N.º 903, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. EMENTA: Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL, ESTADO PERNAMBUCO, VEREADOR, SR. LUÍZ CRISTOVÃO DA SILVA, no exercício de suas prerrogativas constitucionais legais e organizacionais com base na Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Regimento Interno da Câmara no Cap. HI Art. 17, inciso- III, faz saber que Plenário deste Poder Legislativo o aprovou e EU PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica denominado “LAERTE NUNES DE ANDRADE”, a salão de reunões da Câmara Municipal de Maraial. onde são realizados os hasteamentos das bandeiras, situado na Avenida Salvador Teixeira, s/n, Centro, Maraial/PE, nos termos do art. 31. IV c/co art. 33, XV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO VALDOMIRO BEATRIZ DE SOUZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019. UÍZ CRI o SILVA -PRESIDENTE- CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE Í Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco Eraldo Cardoso de Gouveia 1º Secretário = Za A A PA /AS 7 . [Pã cal Cóápania SAC HS — | Emanuel Ferreira da Silva 2º Secretario CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco PROJETO DE RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO N.º 003, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. EMENTA: Dá denominação oficial a Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Maraial/PE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL, ESTADO PERNAMBUCO, no exercício de suas prerrogativas constitucionais legais e organizacionais com base na Lei Orgânica Municipal, propõe ao soberano Plenário deste Poder Legislativo o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º - A Sala de Reuniões da Casa Manoel Azevedo, onde funciona a Câmara Municipal de Maraial, situada na Avenida Salvador Teixeira, s/n, Centro, Maraial/PE, passa a denomina-se “SALA LAERTE NUNES DE ANDRADE”, nos termos do art. 31, IV c/co art. 33, XV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO VALDOMIRO BEATRIZ DE SOUZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019. Fá A 7 Fá LuÍZ CRISTOVÃO SILVA ( -Presidefte-