| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2019 |
| Date | 2019-08-19 |
| Ementa | Regulamenta a prestação das "aulas atividades" pelos professores municipais do Município de Maraial/PE, estatuída no Estatuto do Magistério Público Municipal de Maraial/PE - Lei nº 2.098/2016. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco LEI MUNICIPAL Nº 2.162, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 EMENTA: “Regulamenta a prestação das “aulas atividades” pelos professores municipais do Município de Maraial/PE, estatuída no Estatuto do Magistério Público Municipal de Maraial/PE — Lei nº 2.098/2016”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAIAL — ESTADO DE PERNAMBUCO, LUÍZ CRISTOVÃO DA SILVA, no exercício de suas prerrogativas constitucionais legais e organizacionais, considerando a omissão do Prefeito do Município em realizar a Promulgação do Projeto de Lei n.º 07/2019, de 21/03/2019 (Ofício SCM n.º 086/2019 — protocolado junto a Prefeitura em 23/05/2019 — e Ofício SCM n.º 126/2019 — protocolado junto a Prefeitura em 02/08/2019 -—, que informou da DERRUBADA/REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL do Projeto de Lei n.º 07/2019, de 21/03/2019, de autoria do Poder Legislativo de Maraial/PE), valendo-se do permissivo normativo estatuído no 86º, do art. 121, do RGlI, o próprio Presidente desta Casa Legislativa promulga o referido Projeto de Lei, através da Câmara de Vereadores do município de Maraial/PE. Art. 1º - É obrigatório o registro das “aulas atividades” em livro próprio da Secretaria da Instituição de Ensino que o servidor estiver lotado, sendo comtempladas as seguintes atividades previstas no 8 3º, do Art. 16, do Estatuto do Magistério Público do Município de Maraial/PE — Lei nº 2.098/2016: a) Elaboração de planos de atividades curriculares, provas e correções de trabalhos escolares; b) Participação em eventos, reflexões da pratica pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e trocas de experiências; c) Aprofundamento da formação docente; CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco d) Participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar: e) Atendimento de formação sobre aprendizagem e comportamentos dos alunos: f) Flexibilidade de horário em aulas atividades. Art. 2º - É garantia exclusiva do professor municipal que 1/3 [um terço — 33,3% (trinta e três vírgula três por cento)] de sua carga horaria seja reservada ao exercício das “aulas atividades”, nos termos do Estatuto do Magistério Público Municipal de Maraial/PE Lei nº 2.098/2016, não havendo obrigatoriedade que as aulas atividades prestadas na escola [50% (cinquenta por cento), nos termos do parágrafo único, do Estatuto do Magistério Público Municipal de Maraial/PE] sejam realizadas em horário e data determinadas pela instituição de Ensino em que o servidor esteja lotado, mais sim em acordo com a disponibilidade apresentada pelo professor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO VALDOMIRO BEATRIZ DE SOUZA, Maraial/ PE, em 12 de agosto de 2019. - PRESIDENTE - a CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco PROMULGAÇÃO DA LEI N.º 2162/2019 Senhores Vereadores! Como é do conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, o VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 07/2019, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL que: “Regulamenta a prestação das “aulas atividades” pelos professores municipais do Município de Maraial/PE, estatuída no Estatuto do Magistério Público Municipal de Maraial/PE — Lei nº 2.098/2016” foi rejeitado por este Poder Legislativo e encaminhado para promulgação por parte do Poder Executivo, que até o presente momento não devolveu com a numeração convertida em lei. Sobre o assunto, a Lei Orgânica do Município de Maraial dispõe no art. 49, 8 7º que “a não promulgação da lei no prazo de quarenta e oito (48), horas pelo Prefeito, nos casos dos 883º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-lo em igual prazo”. Assim, considerando que a lei foi encaminhada para o senhor Prefeito implementar a sua promulgação, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, por conduto do Ofício nº 086/2019, datado de 21.05.2019, de autoria desta Presidência, o qual foi recepcionado pelo Executivo Municipal na data de 23.05.2019, e reiterado por conduto do ofício 126/2019, datado de 01.08.2019 e recepcionado por este na data de 02.08.2019, e, passadas as 48 (quarenta e oito) horas fixadas por lei, sem que a lei fosse promulgada, cabe a esta Presidência fazê- lo, conforme determina a lei. Sendo assim, considerando que a promulgação de uma lei, segundo a melhor doutrina, define-se como o ato solene e formal pelo qual se declara a existência de uma lei, esta Presidência, nesta sessão legislativa, solene e formalmente, DECLARA PROMULGADA A PRESENTE LEI QUE RECEBE O NÚMERO 2.162 E A DATA DE HOJE - 12.08.2019. CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL -— PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL rejeitou o Veto Parcial, o Prefeito Municipal silenciou e eu, LUIZ CRISTOVÃO DA SILVA, Presidente da Câmara, nos termos do art. 49, 8 7º, da Lei Orgânica, PROMULGO a seguinte Lei: LEI Nº 2.162, DE 12.08.2019 que “Regulamenta a prestação das “aulas atividades” pelos professores municipais do Município de Maraial/PE, | estatuída no Estatuto do Magistério Público Municipal de Maraial/PE -— Lei nº | 2.098/2016”. Por derradeiro, determino que a presente lei seja publicada, por edital, no átrio do prédio da Prefeitura, do Fórum local e desta Casa Parlamentar. CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.162, PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARAIAL NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2018. LEI Nº 2.162/2019 EMENTA: “Regulamenta a prestação das “aulas atividades” pelos professores municipais do Município de Maraial/PE, estatuída no Estatuto do Magistério Público Municipal de Maraial/PE — Lei nº 2.098/2016”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAIAL — ESTADO DE PERNAMBUCO, LUÍZ CRISTOVÃO DA SILVA, no exercício de suas prerrogativas constitucionais legais e organizacionais, considerando a Rejeição Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 07/2019, de 21 de março de 2019, encaminha esta Lei para Promulgação por esta Casa Legislativa. Art. 1º - É obrigatório o registro das “aulas atividades” em livro próprio da Secretaria da Instituição de Ensino que o servidor estiver lotado, sendo comtempladas as seguintes atividades previstas no $ 3º, do Art. 16, do Estatuto do Magistério Público do Município de Maraial/PE — Lei nº 2.098/2016: a) Elaboração de planos de atividades curriculares, provas e correções de trabalhos escolares; b) Participação em eventos, reflexões da pratica pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e trocas de experiências; c) Aprofundamento da formação docente; d) Participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar; e) Atendimento de formação sobre aprendizagem e comportamentos dos alunos; f) Flexibilidade de horário em aulas atividades. CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco Art. 2º - É garantia exclusiva do professor municipal que 1/3 [um terço — 33,3% (trinta e três vírgula três por cento)] de sua carga horaria seja reservada ao exercício das “aulas atividades”, nos termos do Estatuto do Magistério Público Municipal de Maraial/PE Lei nº 2.098/2016, não havendo obrigatoriedade que as aulas atividades prestadas na escola [50% (cinquenta por cento), nos termos do parágrafo único, do Estatuto do Magistério Público Municipal de Maraial/PE] sejam realizadas em horário e data determinadas pela instituição de Ensino em que o servidor esteja lotado, mais sim em acordo com a disponibilidade apresentada pelo professor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO VALDOMIRO BEATRIZ DE SOUZA, Maraial/ PE, em 12 de agosto de 2019. LUÍZ CRIST DA SILVA CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL De início, registre-se, por oportuno, que ERRATA é o instrumento apropriado para a correção de erro material verificado em um documento, no caso em foco, ocorrido na atribuição da numeração de Lei Municipal Promulgada por esta Presidência. Nessa linha de entendimento, na promulgação da Lei em tela, onde se lê: “Lei Municipal nº 2.162, de 12 de agosto de 2019", leia-se: “Lei Municipal nº 2.163, de 12 de agosto de 2019”. Cumpre assinalar que o equivoco acontecido deveu- se ao fato de que o Chefe do Executivo do Município de Maraial sancionou a Lei nº 2.162, de 06.08.2019, no entanto, não comunicou a este Poder Legislativo, com o envio de um exemplar da referida lei para os registros e arquivos dessa Casa Legislativa. Desse modo, em face da omissão acima indicada, segundo os registros dessa Casa Legislativa, a última lei sancionada pelo Executivo Municipal teria sido a Lei de número 2.161 e, por isso, a Lei Promulgada tomou, em consequência da omissão mostrada, o número de 2.162. No entanto, logo em seguida, verificando o “Site da Transparência”, deste município, a assessoria desta Poder Legislativo verificou a existência da Lei nº 2.162, de 06.08.2019. Nesse cenário, para corrigir o equívoco, valeu-se esta Presidência da utilização do instrumento apropriado, no caso, a presente ERRATA, ficando, por via reflexa, devidamente sanado o equívoco na numeração da Lei Promulgada de: “2.162”, para: “2.163” CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco A presente ERRATA deverá permanecer anexada ao texto de Promulgação da Lei nº 2.163, de 12.08.2019. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Maraial, em 19 de agosto de 2019.