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norma nº 2164/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2164 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.150/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id153

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LEI MUNICIPAL Nº 2.164, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
EMENTA: ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.150/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
da República Federativa do Brasil, c.c. a Constituição do Estado de Pernambuco
c.c. a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e ELE sanciona a presente Lei:
Art. 1º - A ementa, o art. 01º e seu parágrafo único, da Lei Municipal n.º
2.150/2019, passam a vigorar com a seguinte redação e acréscimo de incisos:
EMENTA: Institui no calendário de
eventos do Município de Maraial o dia
25 de dezembro como evento
religioso denominado “CANTATA
NATALINA” e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica estabelecido no Calendário de Eventos da Prefeitura Municipal de
Maraial, estado de Pernambuco, anualmente que no dia 25 de dezembro será
realizado evento religioso denominado “CANTATA NATALINA”, devendo cada
igreja da municipalidade realizar seu prévio agendamento junto ao município de
forma individual, especificando local e horário de realização do evento.
Parágrafo único: Deverá ser realizado junto a Prefeitura Municipal de Maraial,
via Ofício endereçado à Secretaria Municipal de Cultura, para a formalização,
Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031
C.N.P.J. 10.193.332/0001-93
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análise de disponibilidade e estrutura para acesso ao evento citado no caput
deste artigo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 03 de setembro de 2019.
Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031
C.N.P.J. 10.193.332/0001-93

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