| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CURRAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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des MU é DE al ara 1< Eistóio LEI MUNICIPAL Nº 2.166, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CURRAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, c.c. a Constituição do Estado de Pernambuco ce.c. a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, obrigado a manter um Curral Municipal, para alojar todos os animais encontrados soltos nas vias públicas e estradas pertencentes ao perímetro urbano do Município. Parágrafo Único - O local deve ser apropriado, com separações para alojar espécies diferentes, com fornecimento de água potável e alimentação, suficientes para a boa estadia destes animais. Art. 2º - Os animais encontrados soltos nas vias públicas do Município devem ser recolhidos e levados para este estabelecimento, onde irão permanecer durante o prazo máximo de 30 (trinta) dias, até se apresentar o seu comprovado proprietário, passado este prazo os animais poderão ser levados a leilão público, onde serão arrematados pela melhor oferta. Art. 3º - O Poder Executivo fica obrigado a retirar todos os animais nas vias públicas de forma rápida e econômica, fazendo chegar à população as normas para este procedimento. Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 CN.P.. 10.193.332/0001-93 PREF: MU Fe DE | Ulm mova Timepo. Uma maca E-tistinio. Art. 4º - O Poder Executivo pode fazer parcerias com entidades de Utilidade Pública para praticar esta ação, com um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para iniciar os trabalhos no Município. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 03 de setembro de 2019. Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 C.N.P.. 10.193.332/0001-93