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norma nº 2166/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2166 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CURRAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.166, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO CURRAL MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
da República Federativa do Brasil, c.c. a Constituição do Estado de Pernambuco
ce.c. a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e EU sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, obrigado a manter um Curral Municipal, para
alojar todos os animais encontrados soltos nas vias públicas e estradas
pertencentes ao perímetro urbano do Município.
Parágrafo Único - O local deve ser apropriado, com separações para alojar
espécies diferentes, com fornecimento de água potável e alimentação,
suficientes para a boa estadia destes animais.
Art. 2º - Os animais encontrados soltos nas vias públicas do Município devem
ser recolhidos e levados para este estabelecimento, onde irão permanecer
durante o prazo máximo de 30 (trinta) dias, até se apresentar o seu comprovado
proprietário, passado este prazo os animais poderão ser levados a leilão público,
onde serão arrematados pela melhor oferta.
Art. 3º - O Poder Executivo fica obrigado a retirar todos os animais nas vias
públicas de forma rápida e econômica, fazendo chegar à população as normas
para este procedimento.
Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031
CN.P.. 10.193.332/0001-93
PREF: MU Fe DE |
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Art. 4º - O Poder Executivo pode fazer parcerias com entidades de Utilidade
Pública para praticar esta ação, com um prazo máximo de 60 (sessenta) dias
para iniciar os trabalhos no Município.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 03 de setembro de 2019.
Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031
C.N.P.. 10.193.332/0001-93

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