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norma nº 2284/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2284 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos membros do Conselho Tutelar do município de Maraial
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Bos
MARAIAL
COVERNO MUNICIPAL
a caminho do desenvolvimento
LEI MUNICIPAL Nº 2.284, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
SALARIAL AOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO
DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MARAIAL/PE,
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas na Lei
Orgânica Municipal, na Constituição do Estado de Pernambuco e na Constituição
Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo a CONCEDER reajuste
salarial aos Membros do Conselho Tutelar do Município de Maraial/PE, para o valor de R$
2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais).
Art. 2º. Em decorrência do disposto no caput do art. 1º, o valor diário do salário
dos membros do Conselho Tutelar do Município de Maraial/PE corresponderá a R$ 70,60
(setenta reais e sessenta centavos).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos jurídicos e financeiros ao dia 1º de março de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE
NPJ: 10.193.332/0001-32
" 80, CEP 55405-000
Rua Dr. José Higino, nº 80 | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000

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