| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos membros do Conselho Tutelar do município de Maraial |
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Bos MARAIAL COVERNO MUNICIPAL a caminho do desenvolvimento LEI MUNICIPAL Nº 2.284, DE 02 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MARAIAL/PE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, na Constituição do Estado de Pernambuco e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo a CONCEDER reajuste salarial aos Membros do Conselho Tutelar do Município de Maraial/PE, para o valor de R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais). Art. 2º. Em decorrência do disposto no caput do art. 1º, o valor diário do salário dos membros do Conselho Tutelar do Município de Maraial/PE corresponderá a R$ 70,60 (setenta reais e sessenta centavos). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros ao dia 1º de março de 2024. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE NPJ: 10.193.332/0001-32 " 80, CEP 55405-000 Rua Dr. José Higino, nº 80 | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000