| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO À PRAÇA DO HASTEAMENTO DAS BANDEIRAS DA CAMARA DE MARAIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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< e > cui MU sé 1 | Ti move Tisepo, (emas moves Efistónio LEI MUNICIPAL Nº 2.167, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. EMENTA: DÁ DENOMINAÇÃO À PRAÇA DO HASTEAMENTO DAS BANDEIRAS DA CÂMARA DE MARAIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, c.c. a Constituição do Estado de Pernambuco c.c. a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica denominada “Praça José Marcelino da Silva”, a Praça da Câmara Municipal de Maraial, local dos hasteamentos das bandeiras, situado na Avenida Salvador Teixeira, s/n, Centro, Maraial/PE. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 03 de setembro de 2019. Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 C.N.P.J. 10.193.332/0001-93