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← Maraial (PE)

norma nº 2168/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2168 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaINSTITUI A SEMANA DA ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tlm novo Têmpo. (ma mova Efintóio
LEI MUNICIPAL Nº 2.168, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
EMENTA: INSTITUI A SEMANA DA ÁGUA
NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
da República Federativa do Brasil, c.c. a Constituição do Estado de Pernambuco
c.c. a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e EU sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da ÁGUA no Município de
Maraial/PE que ocorrerá, anualmente, no mês de outubro, tendo como referência
o “Dia Interamericano da Água”, este comemorando no primeiro sábado do
mês de outubro.
Art. 2º - O Poder Público, conjuntamente com a sociedade civil, desenvolverá
atividades durante a Semana Municipal da Água, para a conscientização e
sensibilização da população, acerca da importância, proteção e uso adequado
dos recursos hídricos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 03 de setembro de 2019.
MARCOS ANTÔNI AE SILVA
Prefeito
ERA
Rua Dr. José Higino, 80, Centr
i E - Fone: (81) 3683-1031
C.N.P.J. 10.193.332/0001-93

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