| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 163 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREF UI EE 1] Tlm novo Têmpo. (ma mova Efintóio LEI MUNICIPAL Nº 2.168, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. EMENTA: INSTITUI A SEMANA DA ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, c.c. a Constituição do Estado de Pernambuco c.c. a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da ÁGUA no Município de Maraial/PE que ocorrerá, anualmente, no mês de outubro, tendo como referência o “Dia Interamericano da Água”, este comemorando no primeiro sábado do mês de outubro. Art. 2º - O Poder Público, conjuntamente com a sociedade civil, desenvolverá atividades durante a Semana Municipal da Água, para a conscientização e sensibilização da população, acerca da importância, proteção e uso adequado dos recursos hídricos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 03 de setembro de 2019. MARCOS ANTÔNI AE SILVA Prefeito ERA Rua Dr. José Higino, 80, Centr i E - Fone: (81) 3683-1031 C.N.P.J. 10.193.332/0001-93