| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS TERRENOS BALDIOS SEM EDIFICAÇÕES EM TODOS OS BAIRROS DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RA MUI 16 1 | Ulm novo Trapo. Leia nova ifintónia. LEI MUNICIPAL Nº 2.172 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. TORNA OBRIGATÓRIA A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS TERRENOS BALDIOS SEM EDIFICAÇÕES EM TODOS OS BAIRROS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil c/c Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e EU sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras, fica obrigado a realizar a limpeza e conservação dos terrenos baldios de todos os bairros da cidade. Parágrafo único - Esta limpeza será realizada pela Secretaria Municipal de Obras, após este ter notificado por três vezes consecutivas com o interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre uma notificação e outra, o proprietário do terreno que não esteja fazendo a manutenção do mesmo. Art. 2º - A execução da limpeza dos terrenos será regulamentada pelo Poder Executivo do Município através de Decreto, no qual deverá constar tabela para cálculo do custo desta prestação de serviço de limpeza que será feito com base no metro quadrado de terreno. Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 É C.N.P.J. 10.193.332/0001-93 Eai á > PREFEI MU PP. si Ulm move Timo. Uma mova |fistório. Art. 3º - A cobrança pela realização do serviço de limpeza do terreno, após o proprietário já ter sido notificado por três vezes, será feita pela Prefeitura ao proprietário mediante apresentação de boleto com vencimento na mesma data do IPTU do ano seguinte. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maraial, 19, setembro de 2019. Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 11 de novembro de 2019. Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 C.N.P.J. 10.193.332/0001-93