| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Institui o Dia do Gari a ser comemorado no dia 16 de maio, e da outras providências. |
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PREF é anel Tlm novo Timpo. Uma nova ISistónia. ij LEI MUNICIPAL Nº 2.173 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 EMENTA: “Institui o Dia do | Gari a ser comemorado no dia 16 de maio, e da outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil c/c Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e EU sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia do Gari a ser comemorado no dia 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 11 de novembro de 2019 LM MARCOS ANTONIO/DE MOURA E SILVA Prefeito Constitucio Rua Dr. José Higino, 80, Centro —EEP-55-405-000 - Fone: (81) 3683-1031 C.N.P.J. 10.193.332/0001-93