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norma nº 2173/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2173 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaInstitui o Dia do Gari a ser comemorado no dia 16 de maio, e da outras providências.
native_id175

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Tlm novo Timpo. Uma nova ISistónia.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.173 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
EMENTA: “Institui o Dia do |
Gari a ser comemorado no dia
16 de maio, e da outras
providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da
República Federativa do Brasil c/c Constituição do Estado de Pernambuco e a
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e EU sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Gari a ser comemorado no dia 16 de maio,
em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio,
conservação e coleta de lixo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de novembro de 2019
LM
MARCOS ANTONIO/DE MOURA E SILVA
Prefeito Constitucio
Rua Dr. José Higino, 80, Centro —EEP-55-405-000 - Fone: (81) 3683-1031
C.N.P.J. 10.193.332/0001-93

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