| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a execução e do ensino do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado de Pernambuco e do Hino de Maraial, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Maraial/PE, e dá outras providências. |
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«8 á é DE Ê Ulm novo Tempo, Lima mova I-fistóio LEI MUNICIPAL Nº 2.174 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 | EMENTA: Dispõe sobre a execução e | (ido ensino do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado de | Pemambuco e do Hino de Maraial, | nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Maraial/PE, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil c/c Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e EU sanciono a presente Lei: Art. 1º - Torna obrigatório a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado de Pernambuco e do Hino Municipal, em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino do nosso Município. Parágrafo único. A execução e canto dos hinos referidos no caput deste artigo acontecerão pelo menos uma vez por semana, ao longo de todo o período abrangido pelo calendário escolar municipal. Art. 2º - São objetivos da presente Lei Municipal: Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 C.N.P.J. 10.193.332/0001-93 .GÉ Si 1 | Ulm novo Tempo, Llosa mona ifistónio | —- Conhecer o Hino Nacional Brasileiro, o Hino Pernambucano e o Hino de Maraial, bem como compreender o seu significado; l — Valorizar o Hino Nacional Brasileiro, do Estado de Pernambuco e o Municipal, e suas bendeiras respectivas; Ill — Desenvolver o senso de patriotismo e civilismo; IV — Criar no ambiente escolar um universo de respeito e amor à pátria; V — Compreender a postura adequada no momento de execução do Hino Nacional Brasileiro, do Hino Pernambucano e do Hino Municipal. Art. 3º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução do referido Projeto de Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 11 de novembro de 2019. MARCOS ANTO DURA E SILVA Prefeito ! onal Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 C.N.P.). 10.193.332/0001-93