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norma nº 2174/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2174 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaDispõe sobre a execução e do ensino do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado de Pernambuco e do Hino de Maraial, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Maraial/PE, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.174 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
| EMENTA: Dispõe sobre a execução e |
(ido ensino do Hino Nacional
Brasileiro, Hino do Estado de
| Pemambuco e do Hino de Maraial,
| nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino de Maraial/PE, e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da
República Federativa do Brasil c/c Constituição do Estado de Pernambuco e a
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e EU sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Torna obrigatório a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino do
Estado de Pernambuco e do Hino Municipal, em todas as Escolas da Rede
Municipal de Ensino do nosso Município.
Parágrafo único. A execução e canto dos hinos referidos no caput deste artigo
acontecerão pelo menos uma vez por semana, ao longo de todo o período
abrangido pelo calendário escolar municipal.
Art. 2º - São objetivos da presente Lei Municipal:
Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031
C.N.P.J. 10.193.332/0001-93
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| —- Conhecer o Hino Nacional Brasileiro, o Hino Pernambucano e o Hino de
Maraial, bem como compreender o seu significado;
l — Valorizar o Hino Nacional Brasileiro, do Estado de Pernambuco e o
Municipal, e suas bendeiras respectivas;
Ill — Desenvolver o senso de patriotismo e civilismo;
IV — Criar no ambiente escolar um universo de respeito e amor à pátria;
V — Compreender a postura adequada no momento de execução do Hino
Nacional Brasileiro, do Hino Pernambucano e do Hino Municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução do
referido Projeto de Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de novembro de 2019.
MARCOS ANTO
DURA E SILVA
Prefeito !
onal
Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031
C.N.P.). 10.193.332/0001-93

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