| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da história do Município de Maraial/PE, sua origem e formação na grade curricular da matéria de História e de Ciências Sociais nas redes públicas e privadas do ensino fundamental e dá outras providências. |
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PREFERURA MU Era 1 | Ulm moro Tempo, Ulm sera |fistóio. LEI MUNICIPAL Nº 2.176 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a inclusão da história do Município de Maraial/PE, sua origem e formação na grade curricular da matéria de História e de Ciências Sociais nas redes públicas e privadas do ensino fundamental e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil c/c Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e EU sanciono a presente Lei: Art. 1º. Ficam inseridos todos os assuntos referentes a fundação e formação da Cidade de Maraial, bem como a origem deste município, em toda a rede municipal de ensino e também na rede privada. Art. 2º. Toda temática em torno da história do município ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Educação do Municipio de Maraial. Art. 3º. O assunto deve ser inserido na disciplina de história e/ ou Ciências Sociais e fará obrigatoriamente parte do calendário anual da grade curricular dessa disciplina, devendo ser integrado no ano letivo posterior à aprovação deste. Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 pa C.N.P.J. 10.193.332/0001-93 > do: 1 | Ulm nove Tino, Uma nova E-fintónio. Art. 4º. A Secretária Municipal de Educação deverá buscar apoio e/ou parcerias de universidades, autarquias educacionais entidades, e doutores que tenham conhecimento acerca da história do município de Maraial e municípios circunvizinhos. Art. 5º. Caberá aos órgãos competentes do município a expedição das demais normas complementares para o cumprimento desta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 11 de novembro de 2019. MARCOS ANTÔNIÕE OURA E SILVA Prefeito Q i Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 C.N.P.J. 10.193.332/0001-93