| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura ou encerramento de shows musicais que ocorrerem no Município de Maraial/PE e dá outras providências. |
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fAMRBiAL GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 2.177, de 11 de novembro de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura ou encerramento de shows musicais que ocorrerem no Município de Maraial/PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou q presente Lei: Art. 1º - Passa a ser obrigatório, no âmbito do Município de Maraial, em eventos com apresentações musicais promovidos ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, abertos ao público em geral, espaço para apresentações musicais de artistas locais, em percentual não inferior a 30% (trinta por cento) do total das apresentações. 81º - Considera-se artista local aquele que atua e reside, comprovadamente, no Município de Maraial/PE. pao) 82º - A mesma obrigatoriedade se estende a eventos organizados por pessoas físicas, jurídicas ou entidades privadas, em locais públicos e abertos ao público em geral, e que sejam realizados em nome do município ou utilizando-se de datas festivas municipais. 83º - A obrigatoriedade fica dispensada quando não houver interessados a se apresentar. ee PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE CEP: 55405-000 — Fone: (81) 3683-1061 CNPJ: 10.193.332/0001-93 à PREFEITURA DE | . 84º - Havendo inscritos em número superior ao espaço disponível para apresentações, Decreto do Executivo regulamentará e estabelecerá normas de escolha. 85º - Deve ser aplicado o percentual determinado no caput também aos eventos com apresentações musicais realizado por meio virtual (lives) promovidos ou patrocinados pelo Poder Público Municipal. (acrescido pela Lei Municipal nº 2.200, de 26 de maio de 2021). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sérgio da Silva - Prefeito Ananias Wanderley Pereira Santos - Vice Prefeito Maraial - PE, 26 de maio de 2021. da Sérgio da Silva Prefeito - Gestão 2021 - 2024. ie PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE CEP: 55405-000 — Fone: (81) 3683-1061 CNPJ: 10.193.332/0001-93