| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providencias. |
| native_id | 180 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEIT MUI 7.1] Ulm novo Téo, (emas mova Ifistória. LEI MUNICIPAL Nº 2.178 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 EMENTA: Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil c/c Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e EU sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica denominado de “Praça JOSÉ MARCELINO DA SILVA ? a Praça da Câmara Municipal de Maraial, onde são realizados os hasteamentos das bandeiras, situado na Avenida Salvador Teixeira, s/n, Centro, Maraial/PE, nos termos do art. 31, IV cic o art. 33, XV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 11 de novembro de 2019. MARCOS ANTÔNIO RA E SILVA Prefeito Q 7 Rua Dr. José Higino, 80, Centro; Ma “PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 C.N.P.J. 10.193.332/0001-93