| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão PPA 2020. |
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MA ret D PREFEITURA MUNICIPAL DE imo, Ulm mov Ltistónio LEI MUNICIPAL Nº 2.179, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A 2º REVISÃO | | DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MARAIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, c.c. a Constituição do Estado de Pernambuco c.c. a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono a presente Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual para o Exercício de 2020 em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º da Constituição Federal estabelecido, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e e montantes de fecursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuadas, na forma dos Anexos desta Lei. Parágrafo único — O Anexo | que compõe o Plano Plurianual será estruturado por entidade, Órgão Responsável, Programa Projetos/Atividade, classificação orçamentária, função e subfunção. O objetivo, ações, indicadores justificativos e público alvo. O Anexo Il apresenta a Relação dos Programas, por órgão e ação, indicando o objetivo. O Anexo II representa a síntese das ações por função e subfunção. Art. 2º - Para efeito desta Lei e das Leis de Diretrizes Orçamentárias, entende- se por: | - Programas: Instrumento de organização de ações governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, mensurados, sempre que oportuno, por indicadores conforme estabelecido no Plano Plurianual; Il — Indicador: Instrumento capaz de medir o desempenho do Programa: HI — Ação: Instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentário e não orçamentário, sendo (o orçamentário classificado conforme a sua natureza em: C Sl ú Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031 CN.P.J. 10.193.332/0001-93 é Pe Ta Ie | Tm novo Têmpo, Lima nora flistínia a) — Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operação que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; b) — Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento de ações de governo; c) — Operação especial: despesas que não contribuam para manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e a ação gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; IV — Produto: bem ou serviço destinado ao público-alvo que resulta da ação; V — Metas Fiscais: qualificação de um produto resultante da implementação da ação; $ 1º - Cada Programa Especificado com os respectivos valores, identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especificadas e produtos que especificam as metas a serem alcançadas ao final de cada exercício. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas ou inclusão de novos programas proposto pelo Poder Executivo, nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários que por ventura venham a acontecer. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a republicar o PPA 2018/2021, revidado para o exercício 2020, aprovado pela Lei Nº 441, de 04 de outubro de 2017. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ( t A a 1 1] MARCOS ANTÔNIO DE MOURA E SILVA Prefeito Constitucional Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 04 de E de 2019. mi f E aú Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PÉ, CEP e e - Fone: (81) 3683-1031