| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-07-03 |
| Ementa | Decreta a perda de Mandato em face de cassação do Prefeito do Município de Maraial, Marcos Antônio de Moura e Silva, em decorrência da C.E.I Nº 002/2020." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2020 Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal ev; pi y Matrícula nº SG. 7 Ementa: Decreta a perda de Mandato em face de cassação do Prefeito do Município de Maraial, Marcos Antônio de Moura e Silva, em decorrência da C.E.I Nº 002/2020. O Presidente da Câmara municipal Maraial — PE, no uso de suas atribuições, inerentes ao cargo que ocupa, com fulcro no Art. 67, inciso VI, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, publico o seguinte Decreto Legislativo. CONSIDERANDO a entrega do Parecer Final pela C.E.| n.º 002/2020, tendo como conclusão a procedência da denúncia formulada em face do prefeito do Munícipio de Maraial/PE - MARCOS ANTÔNIO DE MOURA E SILVA, recebida pela Câmara de Vereadores em 17/04/2020, formulada por CRISTINA DE BRITO SILVA, por meio da qual relata ter o denunciado incorrido em crime de responsabilidade do art. 04º, VII, do Decreto nº 201/1967 e requerendo ao fim seja decretada a perda do seu cargo, bem como a sua inabilitação para exercer função pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos. CONSIDERANDO que o recebimento da denúncia realizada por eleitor foi lida e aprovado em Plenário, e seguiu o rito estabelecido no Decreto Lei 201/67 em seu art. 5º e no art. 67, do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores. CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal, foram rigorosamente obedecidos, bem como o Decreto-Lei nº 201/1967, com Similitude a Constituição Federal e subsidiariamente pelo Código de Processo Penal. CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal, por sete votos contra um, reconheceu comprovada a materialidade do 2º objeto da denúncia, qual seja, reconheceu que o Denunciado deixou de empenhar no ano 2018 o valor de R$ ao CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco 1.309.266,03 (um milhão trezentos e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e três centavos), como consta nos autos do Parecer Final exarado pela Comissão Processante - Processo n.º 002/2020. CONSIDERANDO que o Regimento Interno, em seu Art. 67, inciso VI, estabelece que o “...) O Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar a ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato do denunciado.”. DECRETA: Art. 1º - Fica Decretada a PERDA DE MANDATO EM FACE DE CASSAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL MARCOS ANTÔNIO DE MOURA E SILVA, do PTB - Partido Trabalhista Brasileiro, com base nos termos da decisão proferida pelo Soberano Plenário da Câmara Municipal de Maraial, na Sessão Legislativa Extraordinária de Julgamento de Parecer Final da Comissão Especial de Investigação — C.E.I. n.º 002/2020, realizada em 03/07/2020. Art. 2º - O presente Decreto Legislativo será publicado, para todos os fins de direito, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no mural e no site da Câmara Municipal de Maraial. COMUNIQUE-SE A JUSTIÇA ELEITORAL. Casa Manoel Azevedo Gabinete do Presidente da Câmara, em 03 de julho de 2020.