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norma nº 2/2020

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-07-03
EmentaDecreta a perda de Mandato em face de cassação do Prefeito do Município de Maraial, Marcos Antônio de Moura e Silva, em decorrência da C.E.I Nº 002/2020."
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE
Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2020
Publicado no quadro de avisos da
Câmara Municipal
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Matrícula nº SG. 7
Ementa: Decreta a perda de Mandato em
face de cassação do Prefeito do Município
de Maraial, Marcos Antônio de Moura e
Silva, em decorrência da C.E.I Nº 002/2020.
O Presidente da Câmara municipal Maraial — PE, no uso de suas atribuições, inerentes ao
cargo que ocupa, com fulcro no Art. 67, inciso VI, faz saber que o Plenário aprovou e
eu, Presidente, publico o seguinte Decreto Legislativo.
CONSIDERANDO a entrega do Parecer Final pela C.E.| n.º 002/2020, tendo como
conclusão a procedência da denúncia formulada em face do prefeito do
Munícipio de Maraial/PE - MARCOS ANTÔNIO DE MOURA E SILVA, recebida
pela Câmara de Vereadores em 17/04/2020, formulada por CRISTINA DE BRITO
SILVA, por meio da qual relata ter o denunciado incorrido em crime de
responsabilidade do art. 04º, VII, do Decreto nº 201/1967 e requerendo ao fim seja
decretada a perda do seu cargo, bem como a sua inabilitação para exercer função
pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CONSIDERANDO que o recebimento da denúncia realizada por eleitor foi lida e
aprovado em Plenário, e seguiu o rito estabelecido no Decreto Lei 201/67 em seu
art. 5º e no art. 67, do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores.
CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e da ampla
defesa, do devido processo legal, foram rigorosamente obedecidos, bem como o
Decreto-Lei nº 201/1967, com Similitude a Constituição Federal e subsidiariamente
pelo Código de Processo Penal.
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal, por sete votos contra um,
reconheceu comprovada a materialidade do 2º objeto da denúncia, qual seja,
reconheceu que o Denunciado deixou de empenhar no ano 2018 o valor de R$
ao
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE
Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
1.309.266,03 (um milhão trezentos e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e
três centavos), como consta nos autos do Parecer Final exarado pela Comissão
Processante - Processo n.º 002/2020.
CONSIDERANDO que o Regimento Interno, em seu Art. 67, inciso VI, estabelece
que o “...) O Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará
lavrar a ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e se houver
condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato do
denunciado.”.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretada a PERDA DE MANDATO EM FACE DE CASSAÇÃO DO
PREFEITO MUNICIPAL MARCOS ANTÔNIO DE MOURA E SILVA, do PTB -
Partido Trabalhista Brasileiro, com base nos termos da decisão proferida pelo
Soberano Plenário da Câmara Municipal de Maraial, na Sessão Legislativa
Extraordinária de Julgamento de Parecer Final da Comissão Especial de
Investigação — C.E.I. n.º 002/2020, realizada em 03/07/2020.
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo será publicado, para todos os fins de direito,
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no mural e no site da Câmara Municipal
de Maraial.
COMUNIQUE-SE A JUSTIÇA ELEITORAL.
Casa Manoel Azevedo
Gabinete do Presidente da Câmara, em 03 de julho de 2020.

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