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norma nº 5/2019

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-11-26
EmentaREPROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2014, SOB A RESPONSABILIDADE E GESTÃO DA EX-PREFEITA MARIA MARLÚCIA DE ASSIS SANTOS.
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CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE
Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
Decreto Legislativo Nº 005/2019
REPROVA A PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE
MARAIAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DO ANO DE 2014, SOB A
RESPONSABILIDADE E GESTÃO DA EX-
PREFEITA MARIA MARLÚCIA DE ASSIS
SANTOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
MARAIAL, no uso de suas atribuições legais, do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores e na Lei Orgânica do Município de MARAIAL, e:
Considerando o resultado da votação em plenário, na sessão realizada
em 25/11/2019 que votou pela REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo da
Prefeitura Municipal de Maraial, relativa ao exercício financeiro do ano de 2014,
acompanhando o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Maraial,
REPROVOU as Contas de Governo da Prefeitura Municipal, exercício financeiro do
ano de 2014, e o Presidente da Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º. Fica aprovado o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco sobre o Processo TC-PE nº 15100090-6, e assim sendo,
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE
Av. Salvador Teixeira, s/n
7), CNPJ 08.653.51 1/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
fica reprovada a Prestação de Governo da Prefeitura Municipal de Maraial, relativa
ao exercício financeiro de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Valdomiro Beatriz de Souza, 26 de novembro de 2019.

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