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norma nº 2300/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2300 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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)
MARAIAL
GOVERNO MUNICIPAL
a caminho do desenvolvimento
Câmara Municipal de À
Protocolo a [o Reco
no AZ Da
LEI MUNICIPAL N.º 2.300, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
EMENTA: AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
MUNICIPAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARLOS HENRIQUE CAVALCANTI, Prefeito do Município
de Maraial, Estado do Pemambuco, no uso das atribuições
constitucionalmente definidas no artigo 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
An. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Municipal vigente para o exercício de
2025, aprovada pela Lei nº 2.290/2024 de 17 de dezembro de 2024, no
valor de R$ 911.000,00 (Novecentos e onze mil Reais).
81º A autorização de que trata o caput deste artigo compreende à
inclusão de dotações orçamentárias, com as correspondentes fontes de
recursos, não inclusas durante a elaboração da Lei Orçamentária para
2025.
| - Quanto a quantidade de Veículos serem adquiridos e destinação
respectiva, na Administração Municipal:
Rua Dr Incé Hininn nº &nl Centro | Maraial.PF | CFP: cernc-nnn
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O
MARAIAL
GOVERNO MUNICIPAL
a caminho do desenvolvimento
a) Aquisição de um 1 (um) veículo do tipo STRADA, para uso da
Prefeitura Municipal, no valor estimado de R$ 137.000,00;
b) Aquisição de um 1 (um) veículo do tipo STRADA, para uso da
Secretaria Municipal de Educação, no valor estimado de R$
137.000,00;
c) Aquisição de um 1 (um) veículo do tipo VAN, para uso da Secretaria
Municipal de Educação, no valor estimado de R$ 500.000,00;
d) Aquisição de um 1 (um) veículo do tipo STRADA, para uso da
Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor estimado de R$
137.000,00;
Il - Em conclusão, o montante estimado para referido objeto
equivale a R$ 911.000,00 (novecentos e onze mil reais).
III - As mencionadas dotações orçamentárias constam do Anexo |
deste Projeto de Lel.
Ar. 2º. Os recursos orçamentários que farão face à abertura do
crédito adicional autorizado, conforme dispõe o artigo 1º, terão como
fonte, os previstos nos Inciso de | a IV do 81º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, a serem detalhados no Decreto de abertura do Crédito.
Ar. 3º. Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes
da abertura do crédito adicional, terão como fonte as receitas próprias
do tesouro municipal e as transferências constitucionais, advindas da
União e ou do Estado.
Art. 4º. Na hipótese de ocorrer Insuficiência de saldo das dotações
inclusas orçamento e, havendo a necessidade da aquisição de outros
veículos e equipamentos, não listados nas alíneas de (a) a (d) do inciso |
do 81º do Artigo 1º, deste Projeto de Lei, fica o Poder Executivo autorizado
a, por meio de decreto, efetuar a suplementação, podendo se utilizar
Rua Dr Insé Hininn nº Bal Centro | Maralal.PF | CFP: ccancsnnn
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e)
MARAIA
GOVERNO MUNICIPAL
a caminho do desenvolvimento
dos recursos previstos nos Inciso de | a IV do 81º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
An.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Maraial, Gabinete do Prefeito.
Maraial/PE, 11 de agosto de 2025.
e Cavalcanti
- Prefeito do Município de Maraial -
Glauco de/Barros Lins
Secretário dé Administração
Portária 01-2025
Rua Dr Insá Hininn nº &nl Centro | Maraial.PF | CEP: cesne-nnn
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Je
MARAIAL.
ANEXO | - LEI Nº 2.300/2025
OBJETO: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES A SEREM INCLUSAS POR MEIO DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Órgão: 02.02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Objeto da Lei
Unidade Orçamentária: 02.01
Classificação Funcional-
Programática/ Natureza da
Despesa /Fonte de Recursos
GABINETE DO PREFEITO
Códigos do
id pesetção
Administração Geral Do
| 0003 | | NOVOSTEMPOSNAGESTÃO PÚBLICA Do
4.4.90.00.00
Aplicação Direta
Outros Recursos não Vinculados e Transferência
Especial dos Estados
1501 e 1710
Unidade Orçamentária: 02.12 | FUNDEB
Classificação Funcional- Códigos do
Programática/ Natureza da E
Despesa /Fonte de Recursos sa
Descrição
E
Ensino Fundamental q
CONSTRUINDO UMA NOVA EDUCAÇÃO Do
Aplicação Direta
Ação/Projeto
Natureza da Despesa
4.4.90.00.00
Fonte de Recursos
Transferências do FUNDEB - Impostos e
Transferências de Impostos (Exercício Corrente)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão: 04.02
Unidade Orçamentária: 02.04
Rua Dr. José Higino | Centro | Maratal-PE | CEP: 55405-000
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» a caminho do desenvolvimento
Classificação Funcional-
Programática/ Natureza da pd id Descrição Valor R$
Despesa /Fonte de Recursos ç
Sub função Assistência Comunitária E
0010 ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO
Ação/Projeto 08. 244. 0010. 1250
68.500,00
Natureza da Despesa 4.4.90.00.00
| 137.000,00
Aquisição de Veículos e Equipamentos Diversos
Aplicação Direta
Fonte de Recursos Transferências de Recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social - FNAS (Exercício Corrente)
4.4.90.00.00 | Aplicação Direta
1.501 Outros Recursos não Vinculados (Exercício
Corrente)
Natureza da Despesa
Fonte de Recursos
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
Maraial, 11 de agosto de 2025
Ria Dr Incó Hininn nº Rn Centro | Maraial.PF | CFP: cesnc-nnn
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