| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores do Poder Executivo Municipal para adequação ao piso nacional, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municip MARAIAL LEI MUNICIPAL Nº 2.222, DE 31 DE JANEIRO DE 2028. FTURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE a 90 499,392/0001-32 RUA PR. JOSÉ HIGINO, 80, a 55405-000 PURFARÕEM (2033 DiIsPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PrEFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Maraial-PE, para adequação ao valor do novo salário mínimo nacional vigente, passando o vencimento básico do serviço público municipal, a partir de 1º de janeiro de 2023, para o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais). Parágrafo Único. O valor descrito no caput passa a ser considerado como piso salarial mínimo dos servidores municipais, devendo constar como vencimento inicial de cada cargo ou emprego do Município de Maraial. Art. 2º - Em decorrência do disposto no caput do art. 1º, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o valor horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 3º - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo nacional ainda no exercício financeiro 2023, fica o Prefeito autorizado a atualizar Os valores do PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 Prefeituca Municipal de MARAIA salário mínimos dos servidores municipais até o limite da nova realidade nacional, o fazendo através de Decreto. Art. 4º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, c não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os artigos 19, inciso II, e 20, inciso HI, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023. , Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), terça-feira, 31 de janeiro de 20283. re errrerrrre er — ereemmem PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93