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norma nº 2222/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2222 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores do Poder Executivo Municipal para adequação ao piso nacional, e dá outras providências.
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Prefeitura Municip
MARAIAL
LEI MUNICIPAL Nº 2.222, DE 31 DE JANEIRO DE 2028.
FTURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE
a 90 499,392/0001-32
RUA PR. JOSÉ HIGINO, 80, a 55405-000
PURFARÕEM (2033
DiIsPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA ADEQUAÇÃO AO
PISO NACIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PrEFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso
das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste
salarial aos servidores públicos do Município de Maraial-PE, para adequação ao valor
do novo salário mínimo nacional vigente, passando o vencimento básico do serviço
público municipal, a partir de 1º de janeiro de 2023, para o valor de R$ 1.302,00 (um
mil trezentos e dois reais).
Parágrafo Único. O valor descrito no caput passa a ser considerado como
piso salarial mínimo dos servidores municipais, devendo constar como vencimento
inicial de cada cargo ou emprego do Município de Maraial.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no caput do art. 1º, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e
o valor horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 3º - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo nacional
ainda no exercício financeiro 2023, fica o Prefeito autorizado a atualizar Os valores do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000
CNPJ: 10.193.332/0001-93
Prefeituca Municipal de
MARAIA
salário mínimos dos servidores municipais até o limite da nova realidade nacional, o
fazendo através de Decreto.
Art. 4º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta
das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, c não poderão exceder os limites
de gastos com pessoal de que trata os artigos 19, inciso II, e 20, inciso HI, alínea b, da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
,
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), terça-feira, 31 de janeiro de 20283.
re errrerrrre er — ereemmem
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
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