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norma nº 2226/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2226 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaAltera o art. 92 da lei municipal nº 2217 de 30 de agosto de 2022 que autoriza a abertura de créditos suplementares até o valor correspondente a 40%, e dá outras providências
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AIAL-PE
REFEITURA MUNICIPAL DE. miARA!
j CNPJ: 10.193.332/0001-32
RUA DR. JOSÉ HIGINO, 80, CEP Res
Preteituca Municipa! ce
MARAIAL
LEI MUNICIPAL Nº 2.296, DE 31 DE JANEIRO DE 2098.
ALTERA O ART. 92, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.217,
DE 30 DE AGOSTO DE 2022 QUE AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O
VALOR CORRESPONDENTE A 40% (QUARENTA
POR CENTO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PrererrO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das
A atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, imciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 92, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.217,
de 30 de agosto 2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 92 - No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para
abertura de créditos adicionais suplementares, de até 40% (quarenta
por cento), do total dos orçamentos, como margem de
remanejamento, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e art. 42, da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964, c art. 165, S 8º, da
Constituição Federal, bem como autorização para contratação de
operação de crédito.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), terça-feira, 31 de janeiro de 2023.
FEITO DO MUNIC DE MARAIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:;55405-000
CNPJ; 10.193.332/0001-93
DD a mio

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