| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | Altera o art. 92 da lei municipal nº 2217 de 30 de agosto de 2022 que autoriza a abertura de créditos suplementares até o valor correspondente a 40%, e dá outras providências |
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AIAL-PE REFEITURA MUNICIPAL DE. miARA! j CNPJ: 10.193.332/0001-32 RUA DR. JOSÉ HIGINO, 80, CEP Res Preteituca Municipa! ce MARAIAL LEI MUNICIPAL Nº 2.296, DE 31 DE JANEIRO DE 2098. ALTERA O ART. 92, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.217, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O VALOR CORRESPONDENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PrererrO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das A atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, imciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 92, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.217, de 30 de agosto 2022, que passa a ter a seguinte redação: Art. 92 - No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de até 40% (quarenta por cento), do total dos orçamentos, como margem de remanejamento, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e art. 42, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, c art. 165, S 8º, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação de operação de crédito. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), terça-feira, 31 de janeiro de 2023. FEITO DO MUNIC DE MARAIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:;55405-000 CNPJ; 10.193.332/0001-93 DD a mio