| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | Altera o art. 7º da lei municipal nº 2220 de 05/11/2022 que autoriza a abertura de créditos suplementares até o valor correspondente a 40%, e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de MARAIAL LEI MUNICIPAL Nº 2.227, DE 31 DE JANEIRO DE 2028. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE CNPJ; 10.193.332/0001-32 RUA DR. JOSÉ HIGINO, 80, 5? 55405-000 GLAUCO DE BARROS LINS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ALTERA O ART. 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.220, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2022 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O VALOR CORRESPONDENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MuniIcíPIO DE MARAML, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 2.220, de 05 de novembro 2022, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade soc ial, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos no $1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), terça-feira, 31 de janeiro de 2028. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93