br-locleg corpus explorer

← Maraial (PE)

norma nº 2228/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2228 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaCria o Programa Recomeço no âmbito da secretaria municipal de educação de Maraial-PE, e dá outras providências
native_id30

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE
CNPJ; 10.193.332/0001-32
RUA DR. JOSÉ HIGINO, 80, EA 55405-000
Prefeitura Municipas ce
MARAIA
LEI MUNICIPAL Nº 2.228, DE 31 DE JANEIRO DE 2028.
TÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
"PORTARIA 009/2023
CRIA O PROGRAMA RECOMEÇO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MARAIAI/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
,
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Educação do Município de
Maraial/PE, o Programa Recomeço, para o atendimento a jovens e adultos, com idade
superior a 18 anos, analfabetos ou semianalfabetos, ou que não tiveram a oportunidade de
concluir o ensino fundamental I ou II.
Art. 2º - O ingresso no Programa Recomeço dar-se-á através de requerimento de
matrícula, em períodos determinados e amplamente divulgados pela Secretaria Municipal de
Educação, priorizando-se os jovens e adultos que se apresentem em pelo menos uma dessas
situações:
I - Estejam desempregados;
II - Sejam chefes-de-família e tenham dependentes menores de idade;
HI - Estejam inscritos em programas sociais de transferência de renda do
Governo Federal.
Art. 3º - A normatização do Programa Recomeço será elaborada pela Secretaria
Municipal de Educação e submetida à aprovação do Conselho Municipal de Educação,
atendidas às disposições contidas na legislação federal, estadual e municipal pertinente, em
especial ao disposto nos artigos 37 e 82 da Lei Federal nº 9394/96 de 20/12/1996 e no artigo
3º da Lei Federal nº 11.788/08 de 25/09/2008, contemplando, dentre outros, os seguintes
aspectos:
I - Conteúdo Programático;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000
CNPJ; 10.193.332/0001-93
Do ——Õo—
Prefeituca Municipal cl
MARAIA
II - Descritores de Aprendizagem;
HI - Carga horária por Modalidade;
IV - Frequência Mínima;
V - Número de alunos por sala de aula;
VI - Utilização de recursos tecnológicos;
VII - Período de 24 meses para cada nível de formação;
VIII - Índice mínimo de aproveitamento.
Art. 4º - O número de jovens e adultos beneficiados no Programa Recomeço em
cada período de 24 meses não poderá exceder a 600, sendo:
1 - 200 alunos em fase de alfabetização;
IX - 200 alunos do ensino fundamental T;
HT - 200 alunos do ensino fundamental II.
Art. 5º - As aulas do Programa Recomeço, com 04 presenças mensais obrigatórias
dos alunos, serão realizadas, preferencialmente, em horário notumo e/ou aos finais de
semana, em espaços físicos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 6º- Uma equipe de professores será responsável pelo atendimento individual
do aluno, pelas atividades pedagógicas, pela monitoração e utilização dos recursos
tecnológicos, pela aplicação dos instrumentos de avaliação e, quando necessário, pelas
atividades de resgate de aprendizagem.
Art. 7º - Todo material didático e escolar necessário aos alunos matriculados no
Programa Recomeço deverá ser disponibilizado gratuitamente. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000
CNPJ: 10.193.332/0001-93
Prefeitura Municipal de
MARAIAL
Art. 8º - Aos jovens e adultos matriculados no Programa Recomeço serão
oferecidos estágios no âmbito da Administração Municipal, nas funções para os quais os
mesmos demonstrem aptidão, com direito a Bolsa-Auxílio.
Parágrafo Único - Na hipótese da Administração Municipal não apresentar
condições estruturais e financeiras para oferecer estágios a todos os jovens e adultos
matriculados no Programa Recomeço, poderá buscar no comércio, na indústria e nos
estabelecimentos de serviços do Município, empresas interessadas na participação no
Programa, mediante adesão, as quais serão responsáveis pelo custeio das Bolsas-Auxílio dos
alunos que estagiarem em seus estabelecimentos.
,
Art. 9º - Os valores das Bolsas-Auxílio de que trata o artigo anterior são os
seguintes:
1- R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais) mensais, para o aluno-estagiário
que disponibilizar 20 horas semanais para prestação de serviços em algum órgão ou setor da
Administração Municipal;
II - R$ 976,50 (novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) mensais,
para o aluno-estagiário que disponibilizar 30 horas semanais para prestação de serviços em
algum órgão ou setor da Administração Municipal;
IT - R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais) mensais, para o aluno-estagiário que
disponibilizar 40 horas semanais para prestação de serviços em algum órgão ou setor da
Administração Municipal.
Art. 10 - A execução do Programa Recomeço realizar-se-á em regime de mútua
cooperação, mediante parceria celebrada entre a Administração Pública Municipal e uma
Organização da Sociedade Civil - OSC previamente selecionada, observadas as seguintes
exigências:
I- A convocação, habilitação e seleção de uma Organização da Sociedade Civil -
OSC para formalização de Termo de Colaboração e execução do Programa Recomeço dar-
se-á através de Chamamento Público realizado com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014,
de 31/07/2014; É
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000
CNPJ: 10.193.332/0001-93
O ue
Prefeitura Municipal de
MARAIAL
II - O Edital de Chamamento Público para escolha da Organização da Sociedade
Civil - OSC que irá executar o Programa Recomeço será amplamente divulgado na página
oficial do Município na internet e devidamente publicado mediante afixação no Quadro de
Avisos dos Poderes Executivos e Legislativo Municipais, com antecedência mínima de 30
dias;
II - Só poderá participar do Chamamento Público para formalização de
parceria, mediante Termo de Colaboração, para execução do Programa Recomeço, a
Organização da Sociedade Civil - OSC que tenha, pelo menos, 3 anos de existência e seja
estatutariamente voltada para a promoção da educação gratuita de jovens e adultos e a defesa
dos direitos sociais relativos ao mercado de trabalho; *
IV-A Organização da Sociedade Civil - OSC com a qual o Município formalizar
parceria mediante Termo de Colaboração para executar o Programa Recomeço
responsabilizar-se-á:
a) Pela inscrição e seleção dos jovens e adultos atendidos pelo Programa
Recomeço;
b) Pela contratação e capacitação dos professores e coordenadores utilizados no
Programa Recomeço;
c) Pela supervisão das aulas ministradas pelos professores e pela verificação da
frequência dos alunos;
d) Pela coordenação e supervisão dos estágios e distribuição dos recursos
repassados pelo Município para pagamento das Bolsas-Auxílo;
e) Pela aquisição e/ou produção dos materiais didáticos utilizados pelos alunos;
9) Pela aquisição e distribuição dos materiais escolares utilizados pelos alunos;
g) Pela aquisição e/ou produção dos recursos tecnológicos utilizados na execução
do Programa Recomeço;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000
CNPJ: 10.193.332/0001-93
O O — im
Prefeitura Municipal ce
MARAIAL
h) Pelo acompanhamento, avaliação e aferição dos resultados do Programa
Recomeço;
i) Pela prestação de contas dos recursos repassados pelo Município para a
execução do Programa Recomeço.
Art. 11 - O total mensal das despesas por aluno, a ser repassado pelo Município
para a Organização da Sociedade Civil - OSC selecionada para a execução do Programa
Recomeço, o qual deverá ser aplicado exclusivamente no pagamento dos professores e
coordenadores utilizados no programa, na aquisição e/ou produção de materiais didático-
pedagógicos, na aquisição e/ou utilização de recursos fecnológicos e nos custos indiretos
necessários à execução do objeto, em conformidade com o disposto no art. 46, III, da Lei nº
13.019/2014, não poderá exceder a 1/12 do Valor Anual Mínimo por Aluno do FUNDEB
(VAAF) fixado pelo Ministério da Educação no ano imediatamente anterior.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução do Programa Recomeço correrão
por conta da dotação orçamentária destinada à manutenção do Programa de Educação de
Jovens e Adultos - PEJA consignada na Lei Orçamentária Anual - LOA,
Parágrafo Único - Na hipótese da inexistência de saldo na dotação orçamentária
referida no caput deste artigo, suficiente para a execução do Programa Recomeço, fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder sua imediata suplementação, podendo,
para tanto, anular parcial ou totalmente quaisquer dotações orçamentárias com saldo
disponível no Exercício Financeiro correspondente.
Art. 13 - Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a incluir na LOA dos
exercícios posteriores ao do início do Programa Recomeço, as dotações orçamentárias
necessárias à continuidade do mesmo, sem prejuízo para nenhum dos jovens e adultos
matriculados.
Art. 14 - À Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de
Educação emitirão pareceres, jurídico e técnico respectivamente, sobre o Termo de
Colaboração formalizado e celebrado com a Organização da Sociedade Civil - OSC
selecionada para execução do Programa Recomeço.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000
CNPJ: 10.193.332/0001-93
e o
Preteitura Murucipas dt
MARAIAL
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), terça-feira, 31 de jangiro-de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000
CNPJ: 10.193.332/0001-93
eo. O —. vasto

open original →