| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | Cria o Programa Recomeço no âmbito da secretaria municipal de educação de Maraial-PE, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE CNPJ; 10.193.332/0001-32 RUA DR. JOSÉ HIGINO, 80, EA 55405-000 Prefeitura Municipas ce MARAIA LEI MUNICIPAL Nº 2.228, DE 31 DE JANEIRO DE 2028. TÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO "PORTARIA 009/2023 CRIA O PROGRAMA RECOMEÇO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARAIAI/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Maraial/PE, o Programa Recomeço, para o atendimento a jovens e adultos, com idade superior a 18 anos, analfabetos ou semianalfabetos, ou que não tiveram a oportunidade de concluir o ensino fundamental I ou II. Art. 2º - O ingresso no Programa Recomeço dar-se-á através de requerimento de matrícula, em períodos determinados e amplamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, priorizando-se os jovens e adultos que se apresentem em pelo menos uma dessas situações: I - Estejam desempregados; II - Sejam chefes-de-família e tenham dependentes menores de idade; HI - Estejam inscritos em programas sociais de transferência de renda do Governo Federal. Art. 3º - A normatização do Programa Recomeço será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e submetida à aprovação do Conselho Municipal de Educação, atendidas às disposições contidas na legislação federal, estadual e municipal pertinente, em especial ao disposto nos artigos 37 e 82 da Lei Federal nº 9394/96 de 20/12/1996 e no artigo 3º da Lei Federal nº 11.788/08 de 25/09/2008, contemplando, dentre outros, os seguintes aspectos: I - Conteúdo Programático; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ; 10.193.332/0001-93 Do ——Õo— Prefeituca Municipal cl MARAIA II - Descritores de Aprendizagem; HI - Carga horária por Modalidade; IV - Frequência Mínima; V - Número de alunos por sala de aula; VI - Utilização de recursos tecnológicos; VII - Período de 24 meses para cada nível de formação; VIII - Índice mínimo de aproveitamento. Art. 4º - O número de jovens e adultos beneficiados no Programa Recomeço em cada período de 24 meses não poderá exceder a 600, sendo: 1 - 200 alunos em fase de alfabetização; IX - 200 alunos do ensino fundamental T; HT - 200 alunos do ensino fundamental II. Art. 5º - As aulas do Programa Recomeço, com 04 presenças mensais obrigatórias dos alunos, serão realizadas, preferencialmente, em horário notumo e/ou aos finais de semana, em espaços físicos da Rede Municipal de Ensino. Art. 6º- Uma equipe de professores será responsável pelo atendimento individual do aluno, pelas atividades pedagógicas, pela monitoração e utilização dos recursos tecnológicos, pela aplicação dos instrumentos de avaliação e, quando necessário, pelas atividades de resgate de aprendizagem. Art. 7º - Todo material didático e escolar necessário aos alunos matriculados no Programa Recomeço deverá ser disponibilizado gratuitamente. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 Prefeitura Municipal de MARAIAL Art. 8º - Aos jovens e adultos matriculados no Programa Recomeço serão oferecidos estágios no âmbito da Administração Municipal, nas funções para os quais os mesmos demonstrem aptidão, com direito a Bolsa-Auxílio. Parágrafo Único - Na hipótese da Administração Municipal não apresentar condições estruturais e financeiras para oferecer estágios a todos os jovens e adultos matriculados no Programa Recomeço, poderá buscar no comércio, na indústria e nos estabelecimentos de serviços do Município, empresas interessadas na participação no Programa, mediante adesão, as quais serão responsáveis pelo custeio das Bolsas-Auxílio dos alunos que estagiarem em seus estabelecimentos. , Art. 9º - Os valores das Bolsas-Auxílio de que trata o artigo anterior são os seguintes: 1- R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais) mensais, para o aluno-estagiário que disponibilizar 20 horas semanais para prestação de serviços em algum órgão ou setor da Administração Municipal; II - R$ 976,50 (novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) mensais, para o aluno-estagiário que disponibilizar 30 horas semanais para prestação de serviços em algum órgão ou setor da Administração Municipal; IT - R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais) mensais, para o aluno-estagiário que disponibilizar 40 horas semanais para prestação de serviços em algum órgão ou setor da Administração Municipal. Art. 10 - A execução do Programa Recomeço realizar-se-á em regime de mútua cooperação, mediante parceria celebrada entre a Administração Pública Municipal e uma Organização da Sociedade Civil - OSC previamente selecionada, observadas as seguintes exigências: I- A convocação, habilitação e seleção de uma Organização da Sociedade Civil - OSC para formalização de Termo de Colaboração e execução do Programa Recomeço dar- se-á através de Chamamento Público realizado com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, de 31/07/2014; É PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 O ue Prefeitura Municipal de MARAIAL II - O Edital de Chamamento Público para escolha da Organização da Sociedade Civil - OSC que irá executar o Programa Recomeço será amplamente divulgado na página oficial do Município na internet e devidamente publicado mediante afixação no Quadro de Avisos dos Poderes Executivos e Legislativo Municipais, com antecedência mínima de 30 dias; II - Só poderá participar do Chamamento Público para formalização de parceria, mediante Termo de Colaboração, para execução do Programa Recomeço, a Organização da Sociedade Civil - OSC que tenha, pelo menos, 3 anos de existência e seja estatutariamente voltada para a promoção da educação gratuita de jovens e adultos e a defesa dos direitos sociais relativos ao mercado de trabalho; * IV-A Organização da Sociedade Civil - OSC com a qual o Município formalizar parceria mediante Termo de Colaboração para executar o Programa Recomeço responsabilizar-se-á: a) Pela inscrição e seleção dos jovens e adultos atendidos pelo Programa Recomeço; b) Pela contratação e capacitação dos professores e coordenadores utilizados no Programa Recomeço; c) Pela supervisão das aulas ministradas pelos professores e pela verificação da frequência dos alunos; d) Pela coordenação e supervisão dos estágios e distribuição dos recursos repassados pelo Município para pagamento das Bolsas-Auxílo; e) Pela aquisição e/ou produção dos materiais didáticos utilizados pelos alunos; 9) Pela aquisição e distribuição dos materiais escolares utilizados pelos alunos; g) Pela aquisição e/ou produção dos recursos tecnológicos utilizados na execução do Programa Recomeço; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 O O — im Prefeitura Municipal ce MARAIAL h) Pelo acompanhamento, avaliação e aferição dos resultados do Programa Recomeço; i) Pela prestação de contas dos recursos repassados pelo Município para a execução do Programa Recomeço. Art. 11 - O total mensal das despesas por aluno, a ser repassado pelo Município para a Organização da Sociedade Civil - OSC selecionada para a execução do Programa Recomeço, o qual deverá ser aplicado exclusivamente no pagamento dos professores e coordenadores utilizados no programa, na aquisição e/ou produção de materiais didático- pedagógicos, na aquisição e/ou utilização de recursos fecnológicos e nos custos indiretos necessários à execução do objeto, em conformidade com o disposto no art. 46, III, da Lei nº 13.019/2014, não poderá exceder a 1/12 do Valor Anual Mínimo por Aluno do FUNDEB (VAAF) fixado pelo Ministério da Educação no ano imediatamente anterior. Art. 12 - As despesas decorrentes da execução do Programa Recomeço correrão por conta da dotação orçamentária destinada à manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos - PEJA consignada na Lei Orçamentária Anual - LOA, Parágrafo Único - Na hipótese da inexistência de saldo na dotação orçamentária referida no caput deste artigo, suficiente para a execução do Programa Recomeço, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder sua imediata suplementação, podendo, para tanto, anular parcial ou totalmente quaisquer dotações orçamentárias com saldo disponível no Exercício Financeiro correspondente. Art. 13 - Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a incluir na LOA dos exercícios posteriores ao do início do Programa Recomeço, as dotações orçamentárias necessárias à continuidade do mesmo, sem prejuízo para nenhum dos jovens e adultos matriculados. Art. 14 - À Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação emitirão pareceres, jurídico e técnico respectivamente, sobre o Termo de Colaboração formalizado e celebrado com a Organização da Sociedade Civil - OSC selecionada para execução do Programa Recomeço. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e o Preteitura Murucipas dt MARAIAL Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), terça-feira, 31 de jangiro-de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 eo. O —. vasto