| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2229 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos básicos dos cargos de provimento em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Maraial, para adequação ao novo salário mínimo vigente para 2023, e dá outras providências |
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"a MARAIAL LEI MUNICIPAL Nº 2.229, DE 31 DEJANEIRO DE 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE CNPJ: 10.193.332/0001-32 RUA DR. JOSÉ Es ie CEP 55405-000 REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL, PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE PARA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUCO DE BARROS LINS RETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 009/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos básicos dos Cargos de Provimento em Comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Maraial, que nos termos do piso salarial nacional constitucionalmente fixado, a partir de 1º de janeiro de 2023, passa a ser de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput do art. 1º, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o valor horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 2º - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo nacional ainda no exercício financeiro 2023, fica a Presidente autorizada a atualizar os valores do salário mínimos dos servidores da Câmara até o limite da nova realidade nacional, o fazendo através de Decreto. Art. 4º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os artigos 19, inciso III, e 20, inciso III, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 Prefeitura Munich MARAIAL Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), terça-feira, 31 de janeiro de 20283. 3 [eee PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 O" —u