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norma nº 2229/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2229 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaReajusta os vencimentos básicos dos cargos de provimento em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Maraial, para adequação ao novo salário mínimo vigente para 2023, e dá outras providências
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MARAIAL
LEI MUNICIPAL Nº 2.229, DE 31 DEJANEIRO DE 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE
CNPJ: 10.193.332/0001-32
RUA DR. JOSÉ Es ie CEP 55405-000
REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARAIAL, PARA ADEQUAÇÃO
AO NOVO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE PARA
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUCO DE BARROS LINS
RETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 009/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e cu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos básicos dos Cargos de Provimento em
Comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Maraial, que nos termos do piso
salarial nacional constitucionalmente fixado, a partir de 1º de janeiro de 2023, passa a ser de
R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput do art. 1º, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o
valor horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo nacional ainda no
exercício financeiro 2023, fica a Presidente autorizada a atualizar os valores do salário
mínimos dos servidores da Câmara até o limite da nova realidade nacional, o fazendo através
de Decreto.
Art. 4º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder os limites de gastos
com pessoal de que trata os artigos 19, inciso III, e 20, inciso III, alínea b, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000
CNPJ: 10.193.332/0001-93
Prefeitura Munich
MARAIAL
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), terça-feira, 31 de janeiro de 20283.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000
CNPJ: 10.193.332/0001-93
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