| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Cria o Programa “Absorvendo Amor” que dispõe sobre a distribuição gratuita de absorvente higiênicos nas escolas públicas municipais, e dá outras providências |
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ROS MARAIAL LEI MUNICIPAL Nº 2.231, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. CRIA O PROGRAMA “ABSORVENDO AMOR” QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º - Fica instituído no Município de Maraial-PE, o programa “Absorvendo Amor” que garante o fornecimento de absorventes higiênicos às estudantes do sexo feminino, do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e alunas do Programa Recomeço nas escolas municipais. Parágrafo único. O benefício previsto nesta Lei aplica-se às estudantes do sexo feminino que encontram-se em situação de vulnerabilidade. Art. 2º - São objetivos deste Programa: I-evitar que as estudantes se ausentem das aulas por falta de absorvente higiênico; II - prevenir doenças pelo uso prolongado do absorvente higiênico; II - garantir o acesso às estudantes das escolas municipais aos absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual, e IV - promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação. Art. 3º - A distribuição gratuita de absorventes higiênicos ocorrerá através das unidades escolares municipais, conforme a demanda de cada estudante do sexo feminino. Jos MARAIA Art. 4º - Para efeitos desta Lei serão utilizados os indicadores sociais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), e dados disponíveis na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, para a definição das mulheres em situação de vulnerabilidade. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará mediante Decreto Municipal, o formato de distribuição dos absorventes higiênicos. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. , Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), terça-feira, 28 de fevereiro de 2023. DO MUNICÍPLS DE MARAIAL-PE