br-locleg corpus explorer

← Maraial (PE)

norma nº 2231/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2231 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaCria o Programa “Absorvendo Amor” que dispõe sobre a distribuição gratuita de absorvente higiênicos nas escolas públicas municipais, e dá outras providências
native_id33

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ROS
MARAIAL
LEI MUNICIPAL Nº 2.231, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
CRIA O PROGRAMA “ABSORVENDO AMOR”
QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: ,
Art. 1º - Fica instituído no Município de Maraial-PE, o programa “Absorvendo
Amor” que garante o fornecimento de absorventes higiênicos às estudantes do sexo feminino,
do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e alunas do Programa
Recomeço nas escolas municipais.
Parágrafo único. O benefício previsto nesta Lei aplica-se às estudantes do sexo
feminino que encontram-se em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º - São objetivos deste Programa:
I-evitar que as estudantes se ausentem das aulas por falta de absorvente higiênico;
II - prevenir doenças pelo uso prolongado do absorvente higiênico;
II - garantir o acesso às estudantes das escolas municipais aos absorventes
higiênicos, durante o ciclo menstrual, e
IV - promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos
decorrentes da menstruação.
Art. 3º - A distribuição gratuita de absorventes higiênicos ocorrerá através das
unidades escolares municipais, conforme a demanda de cada estudante do sexo feminino.
Jos
MARAIA
Art. 4º - Para efeitos desta Lei serão utilizados os indicadores sociais do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), e dados disponíveis na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social,
para a definição das mulheres em situação de vulnerabilidade.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará mediante Decreto Municipal, o
formato de distribuição dos absorventes higiênicos.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
,
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), terça-feira, 28 de fevereiro de 2023.
DO MUNICÍPLS DE MARAIAL-PE

open original →