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norma nº 2232/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2232 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaDispõe sobre a criação de creche infantil, denominada “Creche Tia Moema” no âmbito do município de Maraial
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LEI MUNICIPAL Nº 2.232, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE
CNPJ: 10.193.332/0001-32
RUA DR. a Hi GINO, 80, CEP 55405-| Pr
Ementa: Dispõe sobre a criação de creche
infantil, denominada “Creche Tia Moema",
no âmbito do Município de Maraial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso
das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a “Creche Tia Moema”, localizada na Rua Amaury
Correia da Silva, nº 126, Centro, na cidade de Maraial — PE, CEP.: 55.405-
000, que concederá atenção especial às crianças de O (zero) à 03 (três)
anos, na forma desta Lei, objetivando proporcionar-lhes acolhimento,
abrigo no período da manhã e tarde (semi-integral), cuidados, proteção
e convivência adequados às suas necessidades, com atendimento de
segunda à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
Art. 2º - A referida instituição terá por objetivos gerais e específicos
aqueles correlacionados no “Plano de Ação", constante no “Anexo |”
desta Lei, modificáveis de acordo com a necessidade de adequação e
conforme diretrizes próprias.
Art. 3º - A “Creche Tia Moema” deverá:
| - Observar de forma sistemática e assistemática o desempenho do
aluno, com a finalidade de agir de forma preventiva;
Il - Promover dinâmicas de grupo para socialização e desenvolvimento
lores éticos e morais;
Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000
MARAIAL
+ caminho do desenvalvimento
Ill — Acompanhar o rendimento escolar com vistas à sua melhoria e
registrar em fichas próprias de avaliação o desempenho da turma e
individual, bem como comportamentos inadequados, tendo como
premissa reverter os casos de baixo rendimento e analisar e promover a
integração do aluno;
IV - Proporcionar momentos de reflexões que melhorem o
relacionamento aluno-aluno e aluno-professor e propiciar condições de
acesso e permanência na escola;
V - Estimular a participação dos pais na vida escolar dos filhos;
VI- Criar atividades em conjunto para melhor desenvolver a interação e
oralidade da criança; É
VII - Introduzir nas atividades: músicas, dança e teatro, para consolidar a
cultura na vida dos educandos;
VIII - Promover palestras e encontros com temas de interesse educativo;
IX - Orientar as famílias sobre procedimentos dos pais e da escola na
melhoria do rendimento escolar do aluno;
X- Informar os responsáveis pela frequência escolar, bem como avaliar
os dados com vistas a sua melhoria;
XI - Promover ações culturais que aproximem a famílias da escola;
XII — Estimular o diálogo aberto na solução de problemas, com vistas as
sugestões de melhorias de relacionamento com família/escola/pais de
alunos/professores.
Art. 4º - As crianças serão recebidas na “Creche Tia Moema" por iniciativa
dos pais ou responsáveis, permanecendo em tempo semi-integral,
segundo a conveniência e/ou necessidade.
Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo, se necessário, para fins de
manutenção e melhorias da instituição, as devidas alterações no PPA
(plano plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentaria) e LOA (Lei
mentária Anual).
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An. 6º - Poderá o Poder Executivo regularizar esta lei, no que esta for
omissa, através de Decreto Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 08 de março de 2023, revogando-se todas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Maraial, Gabinete do Prefeito.
Secretaria de Educação.
,
Maraial/PE, 25 de abril de 2023.
- Prefeito do Município de Maraial -
Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000

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