| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de creche infantil, denominada “Creche Tia Moema” no âmbito do município de Maraial |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.232, DE 25 DE ABRIL DE 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE CNPJ: 10.193.332/0001-32 RUA DR. a Hi GINO, 80, CEP 55405-| Pr Ementa: Dispõe sobre a criação de creche infantil, denominada “Creche Tia Moema", no âmbito do Município de Maraial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a “Creche Tia Moema”, localizada na Rua Amaury Correia da Silva, nº 126, Centro, na cidade de Maraial — PE, CEP.: 55.405- 000, que concederá atenção especial às crianças de O (zero) à 03 (três) anos, na forma desta Lei, objetivando proporcionar-lhes acolhimento, abrigo no período da manhã e tarde (semi-integral), cuidados, proteção e convivência adequados às suas necessidades, com atendimento de segunda à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h. Art. 2º - A referida instituição terá por objetivos gerais e específicos aqueles correlacionados no “Plano de Ação", constante no “Anexo |” desta Lei, modificáveis de acordo com a necessidade de adequação e conforme diretrizes próprias. Art. 3º - A “Creche Tia Moema” deverá: | - Observar de forma sistemática e assistemática o desempenho do aluno, com a finalidade de agir de forma preventiva; Il - Promover dinâmicas de grupo para socialização e desenvolvimento lores éticos e morais; Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 MARAIAL + caminho do desenvalvimento Ill — Acompanhar o rendimento escolar com vistas à sua melhoria e registrar em fichas próprias de avaliação o desempenho da turma e individual, bem como comportamentos inadequados, tendo como premissa reverter os casos de baixo rendimento e analisar e promover a integração do aluno; IV - Proporcionar momentos de reflexões que melhorem o relacionamento aluno-aluno e aluno-professor e propiciar condições de acesso e permanência na escola; V - Estimular a participação dos pais na vida escolar dos filhos; VI- Criar atividades em conjunto para melhor desenvolver a interação e oralidade da criança; É VII - Introduzir nas atividades: músicas, dança e teatro, para consolidar a cultura na vida dos educandos; VIII - Promover palestras e encontros com temas de interesse educativo; IX - Orientar as famílias sobre procedimentos dos pais e da escola na melhoria do rendimento escolar do aluno; X- Informar os responsáveis pela frequência escolar, bem como avaliar os dados com vistas a sua melhoria; XI - Promover ações culturais que aproximem a famílias da escola; XII — Estimular o diálogo aberto na solução de problemas, com vistas as sugestões de melhorias de relacionamento com família/escola/pais de alunos/professores. Art. 4º - As crianças serão recebidas na “Creche Tia Moema" por iniciativa dos pais ou responsáveis, permanecendo em tempo semi-integral, segundo a conveniência e/ou necessidade. Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo, se necessário, para fins de manutenção e melhorias da instituição, as devidas alterações no PPA (plano plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentaria) e LOA (Lei mentária Anual). Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Bos MARAIAL An. 6º - Poderá o Poder Executivo regularizar esta lei, no que esta for omissa, através de Decreto Municipal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 08 de março de 2023, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Maraial, Gabinete do Prefeito. Secretaria de Educação. , Maraial/PE, 25 de abril de 2023. - Prefeito do Município de Maraial - Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000