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norma nº 2233/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2233 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAltera dispositivos da lei nº 2049 de 11/08/2011, que “Cria o Conselho Municipal de Educação”
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Bos
MARAIAL
a caminho do desenvolvimento
LEI MUNICIPAL Nº 2.233, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE o .
CNPJ: 10.193.332/0001-32 Ementa: Altera dispositivos da Lei 2.049, de
SÉ HHGINO, 80, CEP 55405-000
W de agosto de 2011, que “Cria o Conselho
Municipal da Educação”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso
das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que'a Câmara Municipal de
Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso “XI!", do Art. 3º, da Lei 2.049, de 11 de agosto de 2011,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º-[...)
XII — analisar e divulgar resultados de estudos e pesquisas estatísticas
sobre a situação do ensino municipal encaminhados pelo
Departamento Municipal de Educação.
Art. 2º - Revoga o inciso “V", do Art. 4º e o caput, os incisos |, II, IIl, IV, Vl e
o 81º, do mesmo artigo, da Lei 2.049, de 11 de agosto de 2011, passam a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 09
(nove) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por
Portaria pelo Prefeito Municipal, dentre os quais se incluirão:
| —- 02 (dois) representantes do Quadro Próprio de Pessoal do
Magistério, indicados pelo Secretário de Educação;
Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000
Il — 02 (dois) representantes do Quadro Efetivo de Pessoal da
Secretaria de Educação;
Ill — 02 (dois) representantes da Sociedade Civil do Município de
Maraial;
IV -01 (um) representante da Rede Estadual de ensino, residente no
município de Maraial;
V- (Revogado)
VI- 01 (um) representante da Rede Privada Municipal de ensino;
(..)
81º - Os membros do Conselho constantes dos incisos Il, Ill, IV, Vie VII
serão eleitos por seus pares em assembleias convocadas para esse
fim e indicados ao Prefeito Municipal que homologará a comissão
através de Portaria.
Amt. 3º - O Art. 5º, da Lei 2.049, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
| Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Educação será 02 (dois) anos, permitida a recondução por uma vez
consecutiva.
Art. 4º - O Art. 8º, da Lei 2.049, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art. 8º - Presidente e o Vice Presidente do Conselho Municipal de
Educação, escolhidos dentre os conselheiros nomeados, serão
eleitos para mandato concomitante a duração da formação atual
do Conselho, permitida a recondução por uma vez consecutiva.
Art. 5º - O Art. 11, da Lei 2.049, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar
seguinte alteração:
Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000
MARAIAL
a caminho do decenvolvimento
An. 11 —(...)
|- ordinárias, realizadas trimestralmente;
Art. 6º - O Art. 16, da Lei 2.049, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art. 16- A organização e funcionamento do Conselho Municipal de
Educação serão disciplinados através de Decreto no que está Lei for
omissa, cujo conteúdo passará por prévia aprovação dos membros
do Conselho Municipal. a
Art. 7º - O Art. 17, da Lei 2.049, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Ar. 17 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maraial, Gabinete do Prefeito.
Secretaria de Educação.
Maraial/PE, 25 de abril de 2028.
- Prefeito do Município de Maraial -
Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000

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