| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei nº 2049 de 11/08/2011, que “Cria o Conselho Municipal de Educação” |
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Bos MARAIAL a caminho do desenvolvimento LEI MUNICIPAL Nº 2.233, DE 25 DE ABRIL DE 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE o . CNPJ: 10.193.332/0001-32 Ementa: Altera dispositivos da Lei 2.049, de SÉ HHGINO, 80, CEP 55405-000 W de agosto de 2011, que “Cria o Conselho Municipal da Educação”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que'a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso “XI!", do Art. 3º, da Lei 2.049, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 3º-[...) XII — analisar e divulgar resultados de estudos e pesquisas estatísticas sobre a situação do ensino municipal encaminhados pelo Departamento Municipal de Educação. Art. 2º - Revoga o inciso “V", do Art. 4º e o caput, os incisos |, II, IIl, IV, Vl e o 81º, do mesmo artigo, da Lei 2.049, de 11 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte alteração: Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por Portaria pelo Prefeito Municipal, dentre os quais se incluirão: | —- 02 (dois) representantes do Quadro Próprio de Pessoal do Magistério, indicados pelo Secretário de Educação; Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Il — 02 (dois) representantes do Quadro Efetivo de Pessoal da Secretaria de Educação; Ill — 02 (dois) representantes da Sociedade Civil do Município de Maraial; IV -01 (um) representante da Rede Estadual de ensino, residente no município de Maraial; V- (Revogado) VI- 01 (um) representante da Rede Privada Municipal de ensino; (..) 81º - Os membros do Conselho constantes dos incisos Il, Ill, IV, Vie VII serão eleitos por seus pares em assembleias convocadas para esse fim e indicados ao Prefeito Municipal que homologará a comissão através de Portaria. Amt. 3º - O Art. 5º, da Lei 2.049, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: | Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será 02 (dois) anos, permitida a recondução por uma vez consecutiva. Art. 4º - O Art. 8º, da Lei 2.049, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 8º - Presidente e o Vice Presidente do Conselho Municipal de Educação, escolhidos dentre os conselheiros nomeados, serão eleitos para mandato concomitante a duração da formação atual do Conselho, permitida a recondução por uma vez consecutiva. Art. 5º - O Art. 11, da Lei 2.049, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar seguinte alteração: Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 MARAIAL a caminho do decenvolvimento An. 11 —(...) |- ordinárias, realizadas trimestralmente; Art. 6º - O Art. 16, da Lei 2.049, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 16- A organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação serão disciplinados através de Decreto no que está Lei for omissa, cujo conteúdo passará por prévia aprovação dos membros do Conselho Municipal. a Art. 7º - O Art. 17, da Lei 2.049, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: Ar. 17 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Maraial, Gabinete do Prefeito. Secretaria de Educação. Maraial/PE, 25 de abril de 2028. - Prefeito do Município de Maraial - Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000