| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei nº 2050 de 11/08/2011, que “Cria Sistema Municipal de Ensino” e dá outras providências |
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Bos MARAIAL « caminho do desenvolvimento LEI MUNICIPAL Nº 2.234, DE 25 DE ABRIL DE 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE CNPJ: 10.193.332/0001-32 RUA DR. JOSÉ HIGINO, 80, CEP 55405-000 Õ: Ementa: Altera dispositivos da Lei 2.050, de W de agosto de 2011, que “Cria o Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências”. [1 RETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 009/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas hos artigos 56 e 82, inciso Iv, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - O "caput" do Art. 3º, da Lei 2.050, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 3º - Esta Lei disciplina a educação escolar que se desenvolve nas unidades educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Maraial — SMEM, e tem como base os princípios previstos no art. 206 e 211, da Constituição Federal, art. 3º e 18, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDBEN e no art. 189 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - Revoga os 88 1º e 2º, do Art. 7º, da Lei 2.050, de 11 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Ar. 7º - (...) 81º - Revogado; 82º - Revogado. Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Jo MARAIAL a caminho do desenvolvimento Art. 3º - O inciso “Ill”, do art. 8º, da Lei 2.050, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: An.8º-[...) o] ll — Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos. Art. 4º - O art. 12, da Lei 2.050, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 12 - As escolas públicas do ensino infantil terão regimento próprio e estrutura aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, em que zelarão e estimularão a participação comunitária, a gestão democrática e a qualidade do ensino. Art. 5º - Acrescenta o Parágrafo Único e altera o “caput”, do art. 13, da Lei 2.050, de 11 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 13 — As escolas públicas do município terão autonomia para implementação do projeto pedagógico, sendo-lhes asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras definidas pelo Conselho Municipal de Educação, garantindo-se: I-(..) (5) W-(..) Parágrafo único. No tocante ao Ensino Infantil, nas modalidades Creche e Pré-Escola, é competência do Conselho Municipal de Educação a aprovação/regulamentação de todas as suas diretrizes. Quando se tratar do Ensino Fundamental e EJA, caberá aos órgãos Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Boa MARAIAL « caminho do desenvolvimento superiores a regulamentação ou autorização de funcionamento e ainda a atualização da documentação. Art. 6º - Acrescenta os incisos “IIl", “IV” e “V” e altera os incisos “|" e “II”, do art. 14, da Lei 2.050, de 11 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 14-(..) |- Creche: até 10 (dez) crianças por professor, com auxiliar; Il- Pré-Escola: até 25 (vinte e cinco) alungs por turma, com auxiliar; Ill- Do 1º ao 5º ano: até 35 (trinta e cinco) alunos por turma; IV-Do 6º ao 9º ano: até 45 (quarenta e cinco) alunos por turma; V- EJA — Educação de Jovens e Adultos: até 35 (trinta e cinco) alunos por turma An. 7º - O art. 15, da Lei 2.050, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 15 — A educação escolar, do Sistema Municipal de Ensino de Maraial, compõe-se das Creches, Pré-Escolas, Educação básica - formada pela educação infantil (1º ao 5º ano — Séries Iniciais) e ensino fundamental (6º ao 9º ano — Séries Finais) - e EJA (Educação de Jovens e adultos) Art. 8º - Altera o Parágrafo Único, do art. 17, da Lei 2.050, de 11 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 17-(..) Parágrafo único. A escola poderá reclassificar os educandos, inclusive quando se tratar de transferência entre estabelecimentos Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Bos MARAIAL situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais e as Instruções Normativas do Estado. Art. 9º - O art. 18, da Lei 2.050, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 18 — À educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, de O (zero) à 05 (cinco) anos, com matrícula obrigatória a partir dos 04 (quatro) anos, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, completando a ação da família e da comunidade. Art. 10 - O inciso “Il”, do art. 19, da Lei 2.050, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 19-(...] Il - Pré-Escola para as crianças de 04 (quatro) à 05 (cinco) anos de idade. Art. 11 - Os incisos “I" e “III”, do art. 22, da Lei 2.050, de 11 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte alteração: Art. 22-(...) |- Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre o de recuperação final; (...) HI — Possibilidade de aceleração de estudo para alunos com atraso escolar; Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Bos MARAIAL GOVERNO MUNICIPAL a caminho de desenvolvimento Art. 12 - O art. 28, da Lei 2.050, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 22 — O Poder Público, no tocante à educação básica para a população rural, mediante regulamentação específica, levará em conta: Art. 13- O art. 30, da Lei 2.050, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: Ar. 30 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Art. 14 - Revoga o art. 31, da Lei 2.050, de 11 de agosto de 2011: Art. 31 — (Revogado). Prefeitura Municipal de Maraial, Gabinete do Prefeito. Secretaria de Educação. Maraial/PE, 25 de abril de 2023. - Prefeito do Município de Maraial - Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000