| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2236 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Institui a semana de orientação profissional para primeiro emprego nas escolas públicas municipais, e dá outras providências. |
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Je MARAIAL LEI MUNICIPAL Nº 2.236, DE 24 DE MAIO DE 2023. InstrTUI A SEMANA DE (ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º - Fica instituída a “Semana da Orientação profissional do Primeiro Emprego” a ser realizada, anualmente na última semana do mês de outubro. Art. 2º - Na semana a que se refere o Art. 1º desta lei, as escolas públicas municipais deverão realizar atividades destinadas a orientação profissional ao primeiro emprego aos alunos devidamente matriculados na rede municipal de ensino. Art. 8º - O conjunto de atividades mencionadas no Art. 2º desta lei tem como objetivos: 1) Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso; IN Esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho. Art. 4º - As atividades a serem desenvolvidas consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis. Art. 5º - Para a melhor execução dos objetivos da “Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego”, a Secretaria Municipal de Educação poderá, em parcerias com empresas privadas e públicas e outras entidades escolares, convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras sobre as suas experiências profissionais, Je MARSIAL bem como, realizar atividades pedagógicas em conjunto com professores, alunos e demais participantes. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do programa. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, Gabimete do Prefeito, Maraial (PE), quarta-feira, 24 de maio de 2023. Ss Maid DE MARAIAL-PE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE CNPJ: 10.193,332/ RUA DR. JOSÉ HIGIX