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norma nº 2236/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2236 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaInstitui a semana de orientação profissional para primeiro emprego nas escolas públicas municipais, e dá outras providências.
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MARAIAL
LEI MUNICIPAL Nº 2.236, DE 24 DE MAIO DE 2023.
InstrTUI A SEMANA DE (ORIENTAÇÃO
PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO
NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
,
Art. 1º - Fica instituída a “Semana da Orientação profissional do Primeiro
Emprego” a ser realizada, anualmente na última semana do mês de outubro.
Art. 2º - Na semana a que se refere o Art. 1º desta lei, as escolas públicas
municipais deverão realizar atividades destinadas a orientação profissional ao primeiro
emprego aos alunos devidamente matriculados na rede municipal de ensino.
Art. 8º - O conjunto de atividades mencionadas no Art. 2º desta lei tem como
objetivos:
1) Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no
mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
IN Esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais
profissões existentes no mercado de trabalho.
Art. 4º - As atividades a serem desenvolvidas consistirão em exposições durante
as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º - Para a melhor execução dos objetivos da “Semana da Orientação
Profissional para o Primeiro Emprego”, a Secretaria Municipal de Educação poderá, em
parcerias com empresas privadas e públicas e outras entidades escolares, convidar
profissionais de várias áreas para proferirem palestras sobre as suas experiências profissionais,
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MARSIAL
bem como, realizar atividades pedagógicas em conjunto com professores, alunos e demais
participantes.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que
couber, para a execução do programa.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário,
Gabimete do Prefeito, Maraial (PE), quarta-feira, 24 de maio de 2023.
Ss
Maid DE MARAIAL-PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE
CNPJ: 10.193,332/
RUA DR. JOSÉ HIGIX

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