| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2237 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial do magistério público da educação básica do município de Maraial para 2023, regulamentado pela Lei Federal nº 11.738/2008 e pela Portaria MEC/ME nº 17, de 16 de janeiro de 2023, e dá outras providências |
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Je+ LEI MUNICIPAL Nº 2.237, DE 30 DE MAIO DE 2028. DisPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MunicíiO DE MARAIAL PARA 2023, REGULAMENTADO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E PELA PORTARIA MEC/ME Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O piso salarial profissional do magistério público da educação básica para os professores efetivos do Município de Maraial, na forma prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, na Portaria MEC/ME nº 17, de 16 de janeiro de 2023, fica definido no valor de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para o exercício 2023, representando a variação percentual positiva de 14,95% (quatorze virgula noventa € cinco centavos) em relação ao piso salarial 2022. $1º - O reajuste do piso salarial profissional do magistério público da educação básica para os professores efetivos do Município de Maraial, será escalonado em 3 (três) parcelas com os seguintes incidentes sobre a remuneração base da categoria: a) 5% no mês de maio de 20283. b) 5% no mês de junho de 2023. e) 4,95% no mês de julho de 2023. Art. 2º - O piso salarial profissional descrito no artigo 1º corresponde à jomada laboral de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser observado e garantido na proporção do valor da hora aula, conforme vinculação de cada profissional do magistério da educação básica municipal. Je MARAIAL. Art. 3º - Fica dispensado o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, uma vez que para efeito de contabilização, as despesas serão computadas no orçamento em execução, não afetando as metas e resultados fiscais. Art. 4º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias especificadas na Lei Orçamentária Anual vigente em 2023, de acordo com os repasses a serem efetivados pela União. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. , Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), terça-feira, 30 de maio de 2023. Q PREFEITO DO MUNICÍ ida MUNICIPAL DE MARAIAL-PE : 10.193:332/0001- RUA DR. JOSÉ HIGINO, 80 a ÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 009/2023 000-SOPSS :daD | Id-letesemw | onuao | oubiH asof GEV 06 068 V SG SO V 06 06 VS STVOI OTVS SVO 0g'ES6'S 98'899'S To'g6g'S CS TFT'S £6'968'F, 82'€99'Y 0L'TFF'F | I [ares co 'gge'8 66'669'9 8E'8IG'9 Y - oprromog 0F'986'Z LHS L SS'86T'Z I 9L'998'9 94'GVT'L | E9'TO8'9 698279 8T'OZT'9 9E9LB'SG FS“96G'S VO'ogE'S NH %0G — Ordezipenadsy nr: q a o) 66'Z82'L TS“69E'L 8SBTO!Z 9EF89'9 90'99€'9 | 65909 Icrzís HI 9608 — Opens | 9%0 9) q v opSeorpent) SvINV/H00% - 8506 OIV - 16'Z80'F $H ASVE ONIVIVS Ad IVIVAV JO ONIDINNHK 0G OVÓVONCA VE IVAIVAVS VHVIL IOXANV TVIVAVIN e SEVv 08 06 V SS Só V 06 OG VST SIVOI oIVS Svo 865209 TH TEST FE'TO9T eo Tser SSELTY T8%F26'€ Foser'e OLpIstSvIA LTO8SS SSVIES LV T9O'S SYoG8F 06'069'F 66'6L€'Y 60%F9T'Y I ada da ge'969'9 9F'LLE'9 Lt'EL09 YST8Ls 60'609'S SL'9VES 06'966'F H Ordezipeods 9E'PSG'L T6'806'9 c6'625'9 659959 8T'896'S 86'89'S Te'etr's HI OPEN Tó'gIs'Z T8'TPF'Z LAMPASURA V6'6p2'9 cs'sor 9 or'Tor9 98'088'S A SpeIomo | o E! 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