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norma nº 2240/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2240 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela União Federal, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434 de 04/08/2022 que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira
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E
0
MARAIAL
GOVERNO MUNICIPAL
a caminho do desenvolvimento
LEI MUNICIPAL Nº 2.240, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº
14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU
O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO
TécNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União
Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar
visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto
de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem,
do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico
(VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não
sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias
variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 48, A Assistência Financeira Complementar transferida pela União
não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens
as e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações
remuneratóri
dos profissionais contemplados.
Art. 52. Compete a União custear, nos termos da Emenda
itucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de
Prefeitura Municipal de Maraial, CNPJ:10.193.332 /0001-93
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O
MARAIAL
GOVERNO MUmaLIPAL
a caminha do desermentomento
Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não
sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município,
estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela
União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento
da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para O alcance
do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar
transferida pela União.
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o
Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal nº
2.033/2010.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 7º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais
com rubrica específica.
Art. 8º. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus
pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar
transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos
validados pelo Ministério da Saúde.
81º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias
após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência
Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de
Saúde.
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MARAIAL
toy
PRA tera essa o
As enti
dades beneficiadas doeta prestar contas da aplicação
O respectivo gestor d
oM tório
Anual de Gestão — RAG. unicípio, o que deverá compor o Rela
82º
dos recursos a
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 01 de maio de 2023.
2023.
Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), 20 de setembro de
MARLOS HENKÍGUE CAVALCANTI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL-PE
Publicado no Quadfo) Geral de Avisos da
Prefeitura pál de ataial em
20/07)?
gde Barros os Lins
áfio de Administração
Portaria 09-2023
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