| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Renda Mínima vinculado à Secretaria de assistência e promoção social- Pró Renda |
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Je MARAIAL Câmara Municipal de a Protocolo de Envio e Recebimento de nol4a BANDOS ASS tur LEI MUNICIPAL Nº 2.276, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL-PE CNPJ: 10.193.332/0001- a RUNDA: IosEmIGÃ MíNIMA VINCULADO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO PESSOAL - “PRÓ- RENDA” NO MUNICÍPIO DE MARAIAI/PE, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODE BARROS LINS PORTARIA 009/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Fica criado o programa Municipal de Renda Mínima, “Pró-Renda”, vinculado a Secretaria de Assistência e Promoção Social, que tem como objeto assegurar a dignidade da pessoa humana, mediante ajuda financeira que garante essa condição aos cidadãos que estejam em situação de hipossuficiência econômica e social. Art. 2º. Os beneficiários do “Pró-Renda' serão pessoas prestadores de serviço voluntário no Municipio de Maraial, como condição indispensável para a permanência no programa. $1º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre o Municipio de Maraial/PE e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o local onde serão desempenhadas as atividades. 82º O termo de adesão de que trata o $1º será elaborado pela Secretaria de Assistência e Promoção Social. Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner k E a MARAIAL 83º O serviço voluntário que autoriza o pagamento do benefício de que trata esta lei não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 8º A contraprestação dos beneficiários terá duração mínima de 8 (oito) horas semanais, e será exercida nos seguintes casos: I- realização de plantios para subsistência própria ou coletiva; II — participação em cursos profissionalizantes e de capacitação; IH - prestação de serviços de conservação, proteção ou limpeza de prédios públicos, logradouros e praças; IV - prestação de serviços de atividade meio nas áreas de educação ce saúde, serviço nomeado de "mão colaboradora”; V - prestação de Serviços das Associações Comunitárias, através dos membros da Diretoria; VI — auxiliar o administrativo no desenvolvimento de atividades intemas de qualquer órgão da administração pública municipal; VII - realização de suporte técnico especializado e de qualquer função necessária ao desenvolvimento da administração pública municipal; VIH - manutenção dos serviços de poços artesianos, dessalinizadores e outros sistemas de captação e distribuição de água; IX - outras situações de interesse público, regulamentadas por Decreto do Executivo. Art 4º. O 'Pró-Renda! será destinado exclusivamente aos beneficiários residentes no Rua Dr. Jose Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner Municipio de Maraial que se enquadrarem nos requisitos desta Lei, c normas complementares que poderão ser regulamentadas por Decreto do Executivo. 81º Será desligado do "Pró-Renda* o beneficiário que perceba renda proveniente de benefício previdenciário, ou de vínculo empregatício de qualquer natureza. 82º Será definitivamente excluído do "Pró-Renda' o beneficiário que prestar declaração falsa, ou usar de qualquer outro meio ilícito para obtenção de vantagens do bencficio, sem prejuízo das medidas cabíveis a serem tomadas pelo Município. Art 5º Os interessados que pretenderem obter o benefício do Programa Municipal "Pró- Renda”, que cumprir todos os requisitos mínimos fixados nesta Lei, deverão se dirigir à Secretaria de Assistência e Promoção Social do municipio, para fins de realizar cadastro prévio, apresentando os seguintes documentos: I - Comprovante de residência no Município de Maraial/PE, em nome do requerente ou em nome de membro da composição familiar; II - Registro Geral da Carteira de Identidade (RG); III - Cadastro da Pessoa Fisica no Ministério da Fazenda (CPF/MP). $1º Na ocasião, deverá ainda o interessado apresentar declaração, conforme modelo a ser elaborado pela Secretaria de Assistência e Promoção Social de que não recebe beneficio previdenciário ou possui vínculo empregatício de qualquer natureza. $92º O interessado deverá, ainda, preencher Ficha Cadastral na Secretaria de Assistência e Promoção Social que traça um perfil socioeconômico do mesmo c de sua família, a fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica e social. Rua Dr!Jose Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner 83º Fica a Secretaria de Assistência e Promoção Social autorizada a requisitar documentos e realizar pesquisas para a confirmação da manutenção dos requisitos da família beneficiada. $4º Deverá o interessado apresentar cópia de todos os documentos exigidos nesse Am. 6º. Realizado o cadastro prévio, toda a documentação do interessado será encaminhada para o assistente social designado, para análise e elabora ão ou não do interessado a ser beneficiado pelo Programa ção de parecer/laudo social que concluirá pela aptid Municipal “Pró- Renda” Art. 7º. Emitido parecer/laudo social da assistência social favorável a concessão do beneficio, o interessado será chamado a celebrar Termo de Adesão referente à prestação do serviço voluntário. Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo designará por meio de portaria a Comissão que realizará a análise das solicitações do benefício assistencial. Art 8º. Celebrado o termo de que trata o artigo anterior, o interessado estará apto a ser beneficiário do Programa Municipal do Voluntariado. Art 9%. O beneficio será concedido, obedecendo a ordem de cadastramento na Secretaria de Assistência e Promoção Social, mediante chamadas por número de protocolo, à medida que forem surgindo disponibilidade financeira. Art 10. O Município de Maraial, mediante o “Pró - Renda”, efetuará o pagamento do valor mensal sendo feito direta e exclusivamente ao beneficiário, com o objeto de incentivar o voluntariado, por meio do ressarcimento das despesas advindas do desempenho das Rua Dr. Jose Higino | Centro | Maratal-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner Je+ MARAIAL atividades voluntárias, escalonada de acordo com os seguintes incisos: 1 — R$200,00 (duzentos reais) para o desempenho de 8 horas semanais de atividades voluntárias; 1 — R$375,00 (trezetos e setenta e cinco reais) para o desempenho de 15 horas semanais de atividades voluntárias; HI — R$500,00 (quinhentos reais) para o desempenho de 20 horas semanais de atividades voluntárias; IV - R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) para o desempenho de 25 horas semanais de atilcidades voluntárias; V - R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) para o desempenho de 30 horas semanais de atividades voluntárias. Parágrafo único. O valor estabelecido no caput visa ressarcir despesas com transporte, alimentação e vestuário, que em fase da dificuldade de identificação individualizada dos referidos gastos fica estabelecido o valor supraindicado, evendo o beneficiário comprovar a efetiva prestação de serviço voluntariado para fazer jus ao ressarcimento de que trata o presente artigo. Art. 11. O “Pro-Renda” será custeado com recursos próprios, através de fundos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Art 12. A vigência do “Pró-Renda” fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não gerando qualquer direito adquirido para os beneficiários no tocante à continuidade da percepção do beneficio. Rua Dr. Jose Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner Jor MARAIAL Am. 13. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações a serem consignadas no orçamento do Poder Executivo para o Fundo Municipal de Assistência Social em cada exercício financeiro. Parágrafo Único. Os valores previstos no artigo 10 e incisos, poderão ser atualizados através de Decreto do Poder Executivo. Amt. 14. O benefício de que trata esta Lei será pago conforme disponibilidade financeira. Art. 15. Normas complementares poderão ser instituídas através de Decreto do Poder Executivo. Art. 16. Para viabilizar a implantação do Programa Municipal de Renda Mínima- “Pró- Renda”, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei nº 2.220, de 05 de novembro de 2022, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais). 81º A autorização de que trata o caput deste artigo compreende à inclusão de créditos orçamentárias, com as correspondentes fontes de recursos, para viabilizar a aplicação de recursos destinados ao Programa Municipal de Renda Mínima, descritos no Anexo I desta Lei. Art 17. Os recursos orçamentários que farão face à abertura do crédito adicional conforme dispõe o artigo 16, terão como fonte, os previstos nos Inciso de a IV autorizado, do $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a serem detalhados no Decreto de abertura do Crédito. Rua Dr. Jose Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner Art 18. Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional, terão como fonte as receitas próprias do tesouro municipal e as transferências constitucionais, advindas da União e ou do Estado. Art. 19º. Na hipótese de ocorrer insuficiência de saldo de dotações nos créditos orçamentárias inclusas no orçamento, previstos no Artigo 16, fica o Poder Executivo autorizado a, por meio de decreto, efetuar a suplementação, podendo se utilizar dos recursos previstos nos Inciso de I a IV do $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art.920. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), 22 de dezembro de 2023. s RIQ REFEJTO DO MUN O DE MARALAL/PE Digitalizado com CamScanner ANEXO | - LEI MUNICIPAL Nº 2.276/2023 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RENDA MÍNIMA VINCULADO À SECRETARIA DE aisein caia : PROMOÇÃO PESSOAL — “PRÓ-RENDA” NO MUNICÍPIO DE MARAIAL/PE, AUTORIZA ABERTURA DE ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DITO Objeto da Lei Munipal nº 2.276/2023 PECIAL DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES A SEREM INCLUSAS POR MEIO DO CRÉDITO ADICIONAL ES Classificação Funcional-Programática/ Natureza da Despesa /Fonte de Recursos IA MUNICIPAL Di JA SOCIAI FUNDO MUNICIPAL MUNICIP ENCIA SOCIAI A 8 TJassistênciasociaL Doo SUBFUNÇÃO Assistência Social Geral PROGRAMA Assistência Social e Cidadania Preojeto/Atividade - Ação Implantação e Manutenção do Programa Programa Municipal de Renda Mínima-“Pró-Renda Natureza da Despesa [3.390 |Aplicação Direta Fonte de Recursos (Próprios) 1.50.00.1501.000 Recursos Ordinários - Próprios o [| Ca e aee e Total da Unidade [oca Ei o o ro O dd 420000000 TOTAL DE CRÉDITOS ADICIONAIS 4.200.000,00 Digitalizado com CamScanner