br-locleg corpus explorer

← Maraial (PE)

norma nº 2209/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2209 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaRegulamenta a criação do Fundo Municipal do Idoso do Município de Maraial-PE.
native_id81

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

DRE PV Sd o
Mais ] [
Simplicidade e tralsalito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 2.209, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
EMENTA: Regulamenta a criação do Fundo Municipal
do Idoso no Município de Maraial/PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da
República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE
MARAIAL/PE, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a
captação, o repasse e à aplicação de recursos destinados a proporcionar o
devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no
desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no
ambito do Município de Maraial-PE.
Art. 2º - O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL/PE será
gerenciado pela Secretaria de Assistência e Promoção Social a que se vincula
o Conselho Municipal do Idoso — CMI, sendo de competência deste a
deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações
voltados à pessoa idosa.
Art. 3º - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal do Idoso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93
Digitalizado com CamScanner
Prefeiturado (O
Simplicidade e trabalho
Gabinete do Prefeito
!- Recursos advindos da dotação orçamentária do governo.
Il- Dotações provenientes das diferentes esferas do governo.
ll — Multas aplicadas nos termos previstos na Lei 10.471 de 1º de outubro de
2003 — Estatuto do Idoso, Título IV, Capítulo IV; Título V, Capítulo III, art. 83 a 84 e
Parágrafo; e Título VI.
IV — Contribuições de governos e organismos internacionais.
V - Recursos oriundos da aplicação dos recursos no mercado financeiro.
VI - Doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de
Renda, nos termos da Lei 12.213, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Lei
13.797, de 3 de janeiro de 2019, e de Instrução Normativa RFB 1.131, de 21 de
fevereiro de 2011.
VII - Outras formas de captação.
VIII- as receitas estipuladas em lei.
81º - Os recursos, que compõe o Fundo, serão depositados em conta
específica sob a denominação “FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO
DE MARAIAL/PE", e sua destinação será deliberada por meio de atividades,
projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.
82º - Os recursos de responsabilidade do Município de Maraial, destinados ao
Fundo Municipal do Idoso serão programados de acordo com a Lei
Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de
proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93
Digitalizado com CamScanner
7 ug
Mi de O
nal e Lall
Gabinete do Prefeito
An. 4º - A Secretaria de Assistência Social prestará contas anualmente do
Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal do Idoso, e dará vistas e
prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de
30 dias da publicação desta lei, estabelecerá as normas referentes à
organização e operacionalização do Fundo Municipal do Idoso.
An. 6º - Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Prefeito Municipal
remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do
Fundo Municipal do Idoso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A partir do exercício do primeiro ano financeiro, O Poder
Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por
esta lei, no Orçamento do Município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revoga
todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maraial, Gabinete do Prefeito.
dae e o a Maraial - PE, 10 de janeiro de 2022.
Portaria nº
-Prefeito-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93
Digitalizado com CamScanner

open original →