| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | Regulamenta a criação do Fundo Municipal do Idoso do Município de Maraial-PE. |
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DRE PV Sd o Mais ] [ Simplicidade e tralsalito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 2.209, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. EMENTA: Regulamenta a criação do Fundo Municipal do Idoso no Município de Maraial/PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL/PE, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e à aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no ambito do Município de Maraial-PE. Art. 2º - O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL/PE será gerenciado pela Secretaria de Assistência e Promoção Social a que se vincula o Conselho Municipal do Idoso — CMI, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Art. 3º - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal do Idoso: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93 Digitalizado com CamScanner Prefeiturado (O Simplicidade e trabalho Gabinete do Prefeito !- Recursos advindos da dotação orçamentária do governo. Il- Dotações provenientes das diferentes esferas do governo. ll — Multas aplicadas nos termos previstos na Lei 10.471 de 1º de outubro de 2003 — Estatuto do Idoso, Título IV, Capítulo IV; Título V, Capítulo III, art. 83 a 84 e Parágrafo; e Título VI. IV — Contribuições de governos e organismos internacionais. V - Recursos oriundos da aplicação dos recursos no mercado financeiro. VI - Doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, nos termos da Lei 12.213, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Lei 13.797, de 3 de janeiro de 2019, e de Instrução Normativa RFB 1.131, de 21 de fevereiro de 2011. VII - Outras formas de captação. VIII- as receitas estipuladas em lei. 81º - Os recursos, que compõe o Fundo, serão depositados em conta específica sob a denominação “FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE MARAIAL/PE", e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso. 82º - Os recursos de responsabilidade do Município de Maraial, destinados ao Fundo Municipal do Idoso serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93 Digitalizado com CamScanner 7 ug Mi de O nal e Lall Gabinete do Prefeito An. 4º - A Secretaria de Assistência Social prestará contas anualmente do Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal do Idoso, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 30 dias da publicação desta lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal do Idoso. An. 6º - Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal do Idoso. PARÁGRAFO ÚNICO: A partir do exercício do primeiro ano financeiro, O Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta lei, no Orçamento do Município. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revoga todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Maraial, Gabinete do Prefeito. dae e o a Maraial - PE, 10 de janeiro de 2022. Portaria nº -Prefeito- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93 Digitalizado com CamScanner