| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Maraial, conforme estabelecido pela Medida provisória nº 1.091/2021 para o valor de R$ 1.212,00 e dá outras providências |
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mMaralal Simplicidade e tralsalho Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 2.210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. EMENTA: Regjusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Maraial, conforme estabelecido pela Medida Provisória n.º 1.091/2021, para o valor de R$ 1.212,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei: An. 1º - Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Maraial, inclusive inativos e pensionistas. Art. 2º - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2022 para R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), conforme estabelecido pela Medida Provisória n.º 1.091/2021, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/000 Digitalizado com CamScanner Maralal Simplicidade e trabalho Gabinete do Prefeito 81º - Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. 82º - Cabe ao setor de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. 83º - Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores públicos enquadrados nos Planos de Cargos e Carreiras específicos do Quadro Permanente do Município de Maraial, não havendo o que se falar em reajuste dos vencimentos por equiparação ao salário mínimo ou percentual utilizado para-este fim. An. 3º - Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pelo setor de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei. Art. 4º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias especificadas na Lei Orçamentária Anual do exercício em vigor e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Maraial, Gabinete do Pr: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial — PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93 Digitalizado com CamScanner Prefeiturade OD Simplicidade e trabalho Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Administração. Procuradoria do Município de Maraial. Maraial - PE, 16 de fevereiro de 2022. -Prefeito- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial — PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93 Digitalizado com CamScanner