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norma nº 2210/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2210 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Maraial, conforme estabelecido pela Medida provisória nº 1.091/2021 para o valor de R$ 1.212,00 e dá outras providências
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mMaralal
Simplicidade e tralsalho
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 2.210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
EMENTA: Regjusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Maraial, conforme
estabelecido pela Medida Provisória n.º 1.091/2021,
para o valor de R$ 1.212,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da
República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
presente Lei:
An. 1º - Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da
Administração Direta e Indireta do Município de Maraial, inclusive inativos e
pensionistas.
Art. 2º - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os
proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município
ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2022 para R$ 1.212,00 (um mil,
duzentos e doze reais), conforme estabelecido pela Medida Provisória n.º
1.091/2021, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada
no Diário Oficial da União em 31/12/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/000
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Maralal
Simplicidade e trabalho
Gabinete do Prefeito
81º - Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração
mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo,
correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
82º - Cabe ao setor de Recursos Humanos e Folha de
Pagamento, da Secretaria de Administração, proceder com a atualização
para o valor acima mencionado.
83º - Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os
servidores públicos enquadrados nos Planos de Cargos e Carreiras específicos
do Quadro Permanente do Município de Maraial, não havendo o que se falar
em reajuste dos vencimentos por equiparação ao salário mínimo ou percentual
utilizado para-este fim.
An. 3º - Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de
anotações procedidas pelo setor de Recursos Humanos e Folha de Pagamento
da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com
expressa referência a esta Lei.
Art. 4º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias especificadas na Lei Orçamentária Anual
do exercício em vigor e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios
subsequentes.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Maraial, Gabinete do Pr:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial — PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93
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Prefeiturade OD
Simplicidade e trabalho
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração.
Procuradoria do Município de Maraial.
Maraial - PE, 16 de fevereiro de 2022.
-Prefeito-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial — PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93
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