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norma nº 2211/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2211 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaFixa o valor do salário mínimo R$ 1.212,00 para o exercício de 2022 do Poder Legislativo e dá outras providências
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IL ralal
Simplicidade e trabalho
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 2.211, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
EMENTA: Fixa o valor do salário mínimo R$ 1.212,00 (um
mil e duzentos e doze reais) para o exercício de 2022
do Poder Legislativo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da
República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
presenie Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 1212,00 (um mil duzentos e doze reais)
como vencimento mínimo a serem page pelo Poder Legislativo Municipal aos
Servidores desta Casa, a partir de 01 de janeiro de 2022, nos termos da Medida
Provisória nº 1.091/21, de 30 de dezembro de 2021, de autoria do Exmo. Senhor
Presidente da República.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Plenário Valdomiro Beatriz de Souza
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial — PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/004
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Simplicidade e trabalho
Gabinete do Prefeito
Maraial - PE, 16 de fevereiro de 2022.
O PEREIRA NUNES
-Prefeito-
o PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial — PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93
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