| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2212 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do âmbito do município de Maraial/PE, e dá outras providências |
| native_id | 84 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 5
Prefelturade (OD Maralal Câmara Municipal de Maraial Simplicidade e trabalho Protocolo de Envio e Recobiment Gabinete do Prefeito Nº LEI MUNICIPALN. 2.212, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. inatura do Servidor EMENTA: Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Maraial/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar atualização financeira anual do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Maraial/PE, nos termos do art. 8º, inciso VII, da Lei Municipal n.º 2.097/2016!, com o fim de observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 11.738, de 16 de julho de 20082 e ainda a Portaria Nº 067 de 4 de fevereiro de 2022 - Ministério da Educação? que homologou o Parecer Nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, da Secretaria de Educação Básica. 1Lei Municipal n.º 2.097/2016. At. 8º, O Plano de Cargo, Careira e Vencimentos dos Profissionais do M agist ério, Técnico educacional 2http:/jwww. gongo. gov.brfecivil 03/ Ot 02007- 2010/2008nei 11738. htm Ê Ê bx sm (dou 67. >. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial — PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93 E Digitalizado com CamScanner Ni] 7] | Simplicidade e trabalho Gabinete do Prefeito Art. 2º - Fica assegurada aos profissionais efetivos do magistério público da educação básica municipal, que a partir do mês de abril, no exercício de 2022, que o piso salarial não seja inferior ao piso salarial nacional para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas/aula semanais - 200 (duzentas) horas/aula mensais, devendo ser readequado o valor mensal para R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e frês centavos), e nos demais casos, no mínimo proporcional à carga horária, considerando o valor do piso salarial nacional. 81º. O vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Maraial, em virtude dos efeitos da atualização financeira definida nesta lei, passa a vigorar em conformidade aos “ANEXOS | e Il” desta Lei. (alterado pela emenda moditicativa 01, de 22 de abril de 2022) 82º. A atualização do piso salarial dos professores efetivos deve incidir sobre toda a estrutura da carreira, onde o servidor efetivo estiver independente de quanto o educador já receba atualmente como salário base. (acrescido pela emenda modificativa 01, de 22 de abril de 2022) Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos práticos retroagindo a data de 01º de abril de 2022. Prefeitura M unicipal de Marcial, Gabinete do Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial — PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93 ] Digitalizado com CamScanner Simplicidade e trabalho “Cabines do Prefeito Câmara de Vereadores do Município de Maraial. Secretaria Municipal de Educação. Procuradoria do M unicípio de M araial. Maraial/PE, 25 de abril de 2022. A é EVERALDO PEREIRA sand deforma gp EVEAALDO PESENA NUNES:65887352434 ces sseaçias tinãos are EVERALDO PEREIRA NUNES - Prefeito — PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial — PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93 A Digitalizado com CamScanner ER. €6-1000/7€€ C6L'OL “PdNO - 000-S0PSS :dao - Jd - Ieteiry onuao '0g 'ouibiH asop q eng IVIVEVIN JA TVAIDINNA VANLIIAIAA [SE VOO |O vs |sv o|0 vas L8'899's Le's6e's 6L'LPL'S S6'968'p svoalovs|svo LL'€99Y egtbpy | 6L'OEZP | S6'p9e'9 6T'6T9'9 | %OL VINLVIDNIDI 6S'Tos'9 99'8Lp'9 PL'OZL'9 SE'948's TT'9z0S %OT OV5VINVIDaIdSI T9VELL | Ieesez | se'ZLOL 90'9€6'Z vr'ess'z TS'B6L'L 0Z'c89'9 PL's58'9 48'190'9 LE'BLT'9 bl'ezLs PT Tcos %0€ OQVUISIW % Op OAVIOLNOA — (0D5D2nPa DP OuSISIUIW - ZZOZ SP ONS19A9] 9P p SP 790 o'U DUDHOd) ccoc ISVa ONYV JISNTFVaIN (1= OxaNv) ad/1VIVIVW IA OIdIDINNW OA OVÍVINAI VA TVIRIVIVS VIaaVL OH9Ja1d Op ojauiqeo, cueqea o opeppnduis | Te lota] Digitalizado com CamScanner £6-1000/ZC€ CGL OL “PANO - 000-S0PSS :dIO - Id — IeIe1eiy oquaD "08 'ouibiH esor “q eng VIVI VI JA TVAIDINNA VANLIIIIAA (syvinv /H S/L81) ZT'509'€ SA :ISVE ONNYIVS TO 1 OE VS |SSv O |O v SL|SLVO|OVõSIsSvO H5 r L — se'Leg'y TE'LO9'P Leteey PS'ELLP os'pz6'€ es'sez'e | Le'sore - ONIIISIDVW LS'PLE'S | vi'L9O'S ar'ocep 88'06S'p LUTLEy LO'p9L'p |sgsoes I %0L VENLVIDNIDN LP'LLE'9 EL'ELO'9 LS'P8L's 90'605'5 eL'ope's ve'966p | péeszr | oz Ovôvinvidadsa S8'806'9 98'6L9'9 VS'99T'9 PL'B96s S6'c89'S 6TELPS | tsssrs m %0€ OQVILSIW 9p'oppz 9L'9807Z EL'BPL'9 LE'LTV'9 LELLO LZ'T9S'S A % Op OavVIOLNOd (0D5b2nPa DP Ou9]sIuIW - ZZ0Z 9P OJSISASJ SP p 9P 290 o'U DUD|OA) TTOL ASva ONVAISAFVAS ad/1VIVIVW JA OIdIDINNW OA OYSVINAI VA TVINVIVS VIaaVL (11= OXaNV) OJlaj21d OP ejouiges ope o opepppdus [ERIC ap eimpojsag Digitalizado com CamScanner