br-locleg corpus explorer

← Maraial (PE)

norma nº 2212/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2212 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do âmbito do município de Maraial/PE, e dá outras providências
native_id84

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 5

Prefelturade (OD
Maralal Câmara Municipal de Maraial
Simplicidade e trabalho Protocolo de Envio e Recobiment
Gabinete do Prefeito Nº
LEI MUNICIPALN. 2.212, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. inatura do Servidor
EMENTA: Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação básica
no âmbito do Município de Maraial/PE, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da
República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar atualização
financeira anual do piso salarial para os profissionais do magistério público da
educação básica do Município de Maraial/PE, nos termos do art. 8º, inciso VII,
da Lei Municipal n.º 2.097/2016!, com o fim de observar as disposições contidas
na Lei Federal Nº 11.738, de 16 de julho de 20082 e ainda a Portaria Nº 067 de 4
de fevereiro de 2022 - Ministério da Educação? que homologou o Parecer Nº
2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, da Secretaria de
Educação Básica.
1Lei Municipal n.º 2.097/2016. At. 8º, O Plano de Cargo, Careira e Vencimentos dos Profissionais do M agist ério, Técnico
educacional
2http:/jwww. gongo. gov.brfecivil 03/ Ot 02007- 2010/2008nei 11738. htm
Ê Ê bx sm (dou 67. >.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial — PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93
E
Digitalizado com CamScanner
Ni] 7] |
Simplicidade e trabalho
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Fica assegurada aos profissionais efetivos do magistério público da
educação básica municipal, que a partir do mês de abril, no exercício de 2022,
que o piso salarial não seja inferior ao piso salarial nacional para jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas/aula semanais - 200 (duzentas) horas/aula
mensais, devendo ser readequado o valor mensal para R$ 3.845,63 (três mil
oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e frês centavos), e nos demais
casos, no mínimo proporcional à carga horária, considerando o valor do piso
salarial nacional.
81º. O vencimento dos profissionais do magistério público da
educação básica do Município de Maraial, em virtude dos efeitos da
atualização financeira definida nesta lei, passa a vigorar em conformidade aos
“ANEXOS | e Il” desta Lei. (alterado pela emenda moditicativa 01, de 22 de abril de 2022)
82º. A atualização do piso salarial dos professores efetivos
deve incidir sobre toda a estrutura da carreira, onde o servidor efetivo estiver
independente de quanto o educador já receba atualmente como salário base.
(acrescido pela emenda modificativa 01, de 22 de abril de 2022)
Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual
relativa ao exercício de 2022 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios
subsequentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
práticos retroagindo a data de 01º de abril de 2022.
Prefeitura M unicipal de Marcial, Gabinete do Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial — PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93
]
Digitalizado com CamScanner
Simplicidade e trabalho
“Cabines do Prefeito
Câmara de Vereadores do Município de Maraial.
Secretaria Municipal de Educação.
Procuradoria do M unicípio de M araial.
Maraial/PE, 25 de abril de 2022.
A
é EVERALDO PEREIRA sand deforma gp EVEAALDO PESENA
NUNES:65887352434 ces sseaçias tinãos are
EVERALDO PEREIRA NUNES
- Prefeito —
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial — PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93
A
Digitalizado com CamScanner
ER. €6-1000/7€€ C6L'OL “PdNO - 000-S0PSS :dao - Jd - Ieteiry onuao '0g 'ouibiH asop q eng
IVIVEVIN JA TVAIDINNA VANLIIAIAA
[SE VOO |O vs |sv o|0 vas
L8'899's Le's6e's 6L'LPL'S S6'968'p
svoalovs|svo
LL'€99Y egtbpy | 6L'OEZP |
S6'p9e'9
6T'6T9'9
|
%OL VINLVIDNIDI
6S'Tos'9 99'8Lp'9 PL'OZL'9 SE'948's TT'9z0S %OT OV5VINVIDaIdSI
T9VELL | Ieesez | se'ZLOL
90'9€6'Z vr'ess'z TS'B6L'L
0Z'c89'9
PL's58'9
48'190'9
LE'BLT'9
bl'ezLs
PT Tcos
%0€ OQVUISIW
% Op OAVIOLNOA
—
(0D5D2nPa DP OuSISIUIW - ZZOZ SP ONS19A9] 9P p SP 790 o'U DUDHOd)
ccoc ISVa ONYV JISNTFVaIN
(1= OxaNv)
ad/1VIVIVW IA OIdIDINNW OA OVÍVINAI VA TVIRIVIVS VIaaVL
OH9Ja1d Op ojauiqeo,
cueqea o opeppnduis
| Te lota]
Digitalizado com CamScanner
£6-1000/ZC€ CGL OL “PANO - 000-S0PSS :dIO - Id — IeIe1eiy oquaD "08 'ouibiH esor “q eng
VIVI VI JA TVAIDINNA VANLIIIIAA
(syvinv
/H S/L81) ZT'509'€ SA :ISVE ONNYIVS
TO 1
OE VS |SSv O |O v SL|SLVO|OVõSIsSvO
H5 r L —
se'Leg'y TE'LO9'P Leteey PS'ELLP os'pz6'€ es'sez'e | Le'sore - ONIIISIDVW
LS'PLE'S | vi'L9O'S ar'ocep 88'06S'p LUTLEy LO'p9L'p |sgsoes I %0L VENLVIDNIDN
LP'LLE'9 EL'ELO'9 LS'P8L's 90'605'5 eL'ope's ve'966p | péeszr | oz Ovôvinvidadsa
S8'806'9 98'6L9'9 VS'99T'9 PL'B96s S6'c89'S 6TELPS | tsssrs m %0€ OQVILSIW
9p'oppz 9L'9807Z EL'BPL'9 LE'LTV'9 LELLO LZ'T9S'S A % Op OavVIOLNOd
(0D5b2nPa DP Ou9]sIuIW - ZZ0Z 9P OJSISASJ SP p 9P 290 o'U DUD|OA)
TTOL ASva ONVAISAFVAS
ad/1VIVIVW JA OIdIDINNW OA OYSVINAI VA TVINVIVS VIaaVL
(11= OXaNV)
OJlaj21d OP ejouiges
ope o opepppdus
[ERIC
ap eimpojsag
Digitalizado com CamScanner

open original →