| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates a Endemias no âmbito do município de Maraial/PE, e dá outras providências |
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€) Maia [| | Simplicidade e trabalho Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 2.216, DE 26 DE JULHO 2022 EMENTA: Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates a Endemias no âmbito do Município de Maraial/PE, e dá outras providências. EVERALDO PEREIRA NUNES, Prefeito do Município de Maraial, Estado do Pernambuco, no uso de suas atribuições, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, pela Constituição do estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do Município de Maraial, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sancionou a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar atualização do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates a Endemias no âmbito do Município de Maraial/PE, para o valor de 02 (dois) Salários Mínimos Nacionais, nos termos da Emenda Constitucional n.º 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Art. 2º - Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias serão de responsabilidade da União e os repasses para custeio, definidos mediante portaria do Ministério da Saúde ou órgão equivalente com a mesma competência, com indicação das fontes para o referido custeio. pelo Ministério da Saúde por meio das Portarias 1.917/202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL DE Dia Ne Inca Uininn 00 Cante Mnrnial PED: EEANE NON CMDI AN 402 2290004 09 Digitalizado com CamScanner Simplicidade e trabalho Gabinete do Prefeito Art. 3º - O valor do vencimento salarial será de 02 (dois) salários mínimos vigentes, conforme previsto na PORTARIA GM/MS N.º 1.971, DE 30 DE JUNHO DE 2022 e PORTARIA GM/MS N.º 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022, observando que o valor do referido vencimento terá vigência a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022. Art. 4º - O pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos práticos retroagindo a data de 1º de maio de 2022. Parágrafo único. Os valores referentes à diferença salarial para atender ao vencimento estipulado por esta Lei ainda não pagos, serão pagos no mês da promulgação desta Lei. Prefeitura Municipal de Maraial, Gabinete do Prefeito. Secretaria Municipal de Saúde. Procuradoria do Município de Maralal. Maraial/PE, 26 de'julho de 282 deago MA EVERALDO PEREIRA NUNES - Prefeito — PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Pantrn Mare O ERANE Dis Mr Inca ldinina An dal DE DE AO PMDE AN 409 2290 nn4 03 Digitalizado com CamScanner