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norma nº 2216/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2216 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates a Endemias no âmbito do município de Maraial/PE, e dá outras providências
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Maia [| |
Simplicidade e trabalho
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 2.216, DE 26 DE JULHO 2022
EMENTA: Dispõe sobre a atualização do piso salarial
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combates a Endemias no âmbito do Município de
Maraial/PE, e dá outras providências.
EVERALDO PEREIRA NUNES, Prefeito do Município de Maraial,
Estado do Pernambuco, no uso de suas atribuições, conferidas pela Constituição
da República Federativa do Brasil - CRFB, pela Constituição do estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica do Município de Maraial, faz saber que a
Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar
atualização do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combates a Endemias no âmbito do Município de Maraial/PE, para o valor de
02 (dois) Salários Mínimos Nacionais, nos termos da Emenda Constitucional n.º
120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2º - Os recursos destinados ao pagamento do vencimento
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
serão de responsabilidade da União e os repasses para custeio, definidos
mediante portaria do Ministério da Saúde ou órgão equivalente com a mesma
competência, com indicação das fontes para o referido custeio.
pelo Ministério da Saúde por meio das Portarias 1.917/202
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
DE
Dia Ne Inca Uininn 00 Cante Mnrnial PED: EEANE NON CMDI AN 402 2290004 09
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Simplicidade e trabalho
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - O valor do vencimento salarial será de 02 (dois) salários
mínimos vigentes, conforme previsto na PORTARIA GM/MS N.º 1.971, DE 30 DE
JUNHO DE 2022 e PORTARIA GM/MS N.º 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022,
observando que o valor do referido vencimento terá vigência a partir da data
estabelecida pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 4º - O pagamento do vencimento ou de qualquer outra
vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa
com pessoal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos práticos retroagindo a data de 1º de maio de 2022.
Parágrafo único. Os valores referentes à diferença salarial para
atender ao vencimento estipulado por esta Lei ainda não pagos, serão pagos
no mês da promulgação desta Lei.
Prefeitura Municipal de Maraial, Gabinete do Prefeito.
Secretaria Municipal de Saúde.
Procuradoria do Município de Maralal.
Maraial/PE, 26 de'julho de 282
deago MA
EVERALDO PEREIRA NUNES
- Prefeito —
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Pantrn Mare O ERANE
Dis Mr Inca ldinina An dal DE DE AO PMDE AN 409 2290 nn4 03
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