| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2.293 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL PARA ADEQUAÇÃO AO VALOR DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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MARAIA Camara Municip. Pa, eg pia Protocolo de Envio é um LEI MUNICIPAL N.º 2.293, DE 25 DE FEVEREIRO DE 20258" 0 EMENTA: FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL PARA ADEQUAÇÃO AO VALOR DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Maraial autorizada a conceder reajuste salarial aos servidores públicos do seu quadro de pessoal, para adequação do piso vencimental do Poder Legislativo Municipal ao valor do novo salário mínimo nacional fixado pelo Decreto Federal nº 12.342/2024, fixando o vencimento básico inicial do funcionalismo da edilidade, a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Art. 2º - Em decomência do disposto no artigo 1º, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). Art. 3º - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo nacional ainda no exercício financeiro 2025, fica a Câmara Municipal de Maraial autorizada a atualizar os valores do salário mínimo dos servidores âmara até o limite da nova realidade nacional, o fazendo através Rua Dr. José Higino, nº 80 | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner O MARAIAL COVERNO beneciras a amado co Cemnvoirineaty Art. 4º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que tratam os artigos 19, inciso III, e 20, inciso Ill, alinea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal. AR. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. ortaria 01-2025 Rua Dr. José Higino, nº 80 | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner