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norma nº 2.293/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2.293 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaFIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL PARA ADEQUAÇÃO AO VALOR DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI MUNICIPAL N.º 2.293, DE 25 DE FEVEREIRO DE 20258" 0
EMENTA: FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO
FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARAIAL PARA ADEQUAÇÃO AO VALOR DO
NOVO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A PARTIR DE 1º
DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUIRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Maraial autorizada a
conceder reajuste salarial aos servidores públicos do seu quadro de
pessoal, para adequação do piso vencimental do Poder Legislativo
Municipal ao valor do novo salário mínimo nacional fixado pelo Decreto
Federal nº 12.342/2024, fixando o vencimento básico inicial do
funcionalismo da edilidade, a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor de
R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º - Em decomência do disposto no artigo 1º, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta
centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 3º - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo
nacional ainda no exercício financeiro 2025, fica a Câmara Municipal de
Maraial autorizada a atualizar os valores do salário mínimo dos servidores
âmara até o limite da nova realidade nacional, o fazendo através
Rua Dr. José Higino, nº 80 | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000
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Art. 4º - As despesas derivadas da execução da presente lei
correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente,
e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que tratam
os artigos 19, inciso III, e 20, inciso Ill, alinea b, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
AR. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
ortaria 01-2025
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