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norma nº 2195/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2195 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaFixa o valor do salário mínimo para o exercício de 2021 do Poder Executivo e dá outras providências
native_id94

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, GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 2.195, de 22 de fevereiro de 2021.
EMENTA: Fixa o valor do salário mínimo para
o exercício de 2021 do Poder Legislativo e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da República
Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
presente Lei:
Ar. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem
reais), como vencimento mínimo a ser pago pelo Poder Legislativo
Municipal aos servidores desta Casa, a partir de 01 de janeiro de 2021,
nos termos da Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020,
de autoria do Exmo. Sr. Presidente da República.
An. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
* dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Arm. 3º - Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições
y : E Gabinete do Prefeito.
Maraial - PE, 22 de fevereiro de 2021.
DS
Sérgio da Silva
Prefeito - Gestão 2021 - 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE
CEP: 55405-000 — Fone: (81) 3683-1061
CNPJ: 10.193.332/0001-93

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