| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo para o exercício de 2021 do Poder Executivo e dá outras providências |
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, GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 2.195, de 22 de fevereiro de 2021. EMENTA: Fixa o valor do salário mínimo para o exercício de 2021 do Poder Legislativo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei: Ar. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), como vencimento mínimo a ser pago pelo Poder Legislativo Municipal aos servidores desta Casa, a partir de 01 de janeiro de 2021, nos termos da Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, de autoria do Exmo. Sr. Presidente da República. An. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de * dotação orçamentária do Poder Legislativo. Arm. 3º - Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições y : E Gabinete do Prefeito. Maraial - PE, 22 de fevereiro de 2021. DS Sérgio da Silva Prefeito - Gestão 2021 - 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE CEP: 55405-000 — Fone: (81) 3683-1061 CNPJ: 10.193.332/0001-93